Um estudante da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), campus de Paragominas, no nordeste paraense, foi preso em flagrante pela Polícia Civil do Pará. O jovem é suspeito de praticar o crime de perseguição, conhecido internacionalmente como stalking, contra uma professora da instituição.
O crime de perseguição, tipificado no artigo 147-A do Código Penal Brasileiro, prevê pena de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, para quem persegue alguém de forma reiterada, ameaçando sua integridade física ou psicológica. No contexto amazônico, a aplicação da lei busca coibir práticas que afetam a segurança e o bem-estar, especialmente em ambientes acadêmicos que deveriam ser de livre aprendizado.
Entenda o caso
Segundo informações da Polícia Civil, a ocorrência teve início após a Polícia Militar ser acionada pela própria universidade. A instituição relatou que um estudante estaria importunando uma docente durante um evento realizado no campus. Ao chegarem ao local, os policiais realizaram os primeiros levantamentos e conduziram as partes envolvidas para a Delegacia de Polícia Civil de Paragominas.
Em depoimento, a professora relatou que o estudante estaria inconformado com uma reprovação em disciplina ministrada por ela no ano de 2025. De acordo com a vítima, essa reprovação desencadeou uma série de comportamentos voltados a desestabilizá-la emocionalmente. A docente detalhou que, nos últimos meses, o aluno teria deixado bilhetes em seu veículo, realizado filmagens não autorizadas em sala de aula, provocado barulhos com móveis e batido portas durante as aulas. Além disso, o estudante teria enviado mensagens com tom ameaçador e feito repetidas solicitações de amizade em redes sociais, como o Instagram.
A professora enfatizou que as atitudes do aluno tinham como objetivo causar abalo emocional e psicológico. Como evidência, ela apresentou à polícia áudios nos quais o estudante teria afirmado a terceiros que faria “de tudo para atormentar a vida dela”. A situação se agravou, levando a docente a buscar amparo legal.
Medidas protetivas e prisão em flagrante
Diante dos fatos, os episódios motivaram um pedido de medidas protetivas em 2025. Contudo, essas medidas foram posteriormente revogadas pela Justiça. O entendimento judicial na época foi de que não havia contexto de violência doméstica ou familiar, uma vez que a relação entre os envolvidos era estritamente acadêmica.
Nesta semana, durante a realização de um evento promovido pela Ufra, o aluno teria se aproximado novamente da professora com a intenção de provocá-la, conforme relatou a vítima. A aproximação foi impedida pelo marido da docente, que também estava presente no local. Esse incidente resultou em uma breve discussão e no acionamento da Polícia Militar, que posteriormente encaminhou a situação à Polícia Civil.
Após analisar os depoimentos e o histórico apresentado pela vítima, a Polícia Civil considerou que havia indícios suficientes da prática do crime de perseguição, em sua forma majorada. A majoração se dá pelo fato de o crime ter sido cometido contra uma mulher, circunstância prevista no §1º do artigo 147-A do Código Penal. A prisão em flagrante foi efetuada.
O caso seguirá sob a apreciação do Poder Judiciário e do Ministério Público do Pará, que tomarão as providências cabíveis para a continuidade do processo. A ação policial visa garantir a segurança e coibir atos de assédio e perseguição, reforçando a importância da aplicação da lei em defesa das vítimas, mesmo em âmbitos educacionais, tão caros ao desenvolvimento da região amazônica.