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Dino Mantém Remoção de Vídeos Ofensivos de Vereador do AM

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu neste domingo (7) manter a remoção de vídeos com ofensas graves divulgados por um vereador de Manaus (AM) contra um adversário político. A decisão, que atende a um pedido do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas, visa coibir a disseminação de discursos de ódio e agressões no ambiente político.

O caso envolve o vereador Alexandre da Silva Salazar, conhecido como Sargento Salazar (PL), que recorreu ao STF contra uma determinação do TRE-AM. Em abril, a Justiça Eleitoral amazonense já havia determinado a suspensão de postagens de propaganda negativa contra o pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante), além da aplicação de uma multa de R$ 200 mil caso a ordem não fosse cumprida.

Nas postagens questionadas, o vereador utilizou expressões consideradas ofensivas e de baixo calão, incluindo a afirmação de que David Almeida “nunca será governador”. A Justiça Eleitoral do Amazonas, ao analisar o caso, considerou que tais declarações ultrapassavam os limites do debate político saudável e feriam o decoro parlamentar.

Ao analisar o recurso de Sargento Salazar, o ministro Flávio Dino acatou parcialmente a decisão do TRE-AM. Ele manteve a determinação para que os vídeos com palavras de baixo calão fossem retirados do ar. Contudo, o ministro considerou que a expressão “nunca será”, utilizada em referência à candidatura de Almeida, poderia ser mantida, desde que dentro de um contexto de crítica política e sem excessos. Dino argumentou que a proibição total dessa expressão poderia configurar censura.

“Dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘Nunca Será’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”, afirmou Dino em sua decisão, ressaltando a importância de garantir a liberdade de expressão, mas dentro dos limites da lei e do respeito.

O ministro destacou a preocupação com a crescente onda de xingamentos e agressões morais nas redes sociais, que, segundo ele, prejudicam o funcionamento do regime democrático. “A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, avaliou.

Dino relembrou que a atuação dos parlamentares e de qualquer agente público deve ser pautada pelo decoro e pela moralidade, princípios fundamentais na Constituição Federal. Ele ressaltou que o debate público, embora possa ser ríspido, não pode ultrapassar as fronteiras do Direito Penal e da ética.

“Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”, concluiu o ministro, reforçando a importância do respeito e da civilidade na política, mesmo em um cenário de forte polarização como o vivenciado em todo o Brasil, incluindo a região amazônica.

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