A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou uma nova plataforma digital que permite o preenchimento, transmissão, retificação e consulta da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) pela internet. A novidade visa desburocratizar o processo e facilitar o acesso para proprietários de terras em todo o país, incluindo a vasta região amazônica.
A versão web do serviço, denominada “Minhas Declarações do ITR”, está disponível desde o último dia 10 e elimina a necessidade de instalar programas específicos nos computadores dos contribuintes. O acesso é realizado através do Portal de Serviços da RFB, mediante a utilização de conta gov.br nos níveis prata ou ouro, garantindo a segurança e a autenticidade das informações.
O uso da plataforma online será obrigatório para pessoas jurídicas e físicas que possuam imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Para proprietários de áreas de até 100 hectares, a declaração ainda poderá ser apresentada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), mas a tendência é que a digitalização se torne o padrão em todo o território nacional.
A DITR é o documento essencial para que a Receita Federal receba os dados cadastrais do imóvel rural, de seu titular, informações sobre as áreas e outros detalhes necessários para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. A correta declaração é fundamental para a manutenção da regularidade fiscal do proprietário.
Estão obrigados a apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em casos específicos, a obrigação se estende a condôminos, compossuidores e inventariantes, que precisam estar atentos aos prazos e procedimentos.
A Receita Federal destaca que o novo ambiente digital centraliza, em um único local, todas as declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR. Além disso, a plataforma oferece recursos como o pré-preenchimento de dados cadastrais, agilizando o processo, e permite o acesso por dispositivos móveis, como smartphones e tablets, aumentando a conveniência para os usuários, inclusive aqueles que residem em áreas remotas da Amazônia Legal, onde o acesso à internet pode ser um desafio, mas a tecnologia se mostra uma ferramenta poderosa para a inclusão.
É crucial ressaltar que a entrega da DITR fora do prazo estabelecido pela Receita Federal está sujeita à aplicação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). A penalidade visa incentivar o cumprimento das obrigações tributárias dentro dos prazos legais, evitando transtornos e custos adicionais para os contribuintes. A fiscalização sobre a propriedade rural é um tema de grande importância para o planejamento tributário e a gestão territorial no Brasil, especialmente em um bioma como a Amazônia, onde a regularização fundiária e a tributação correta contribuem para o desenvolvimento sustentável e a proteção ambiental.
