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STJ prorroga prazo para regras sobre cannabis medicinal até março

© lovingimages/ Pixabay

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu, por unanimidade, o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleçam normas para a importação de sementes e o cultivo de cannabis para fins medicinais e científicos no Brasil. A nova data limite é 31 de março do próximo ano.

A decisão dos ministros atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentado no último dia do prazo anterior, 30 de setembro. Originalmente, a regulamentação deveria ter sido finalizada em junho.

A União e a Anvisa justificaram a necessidade de mais tempo, alegando que o trabalho envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial abrangente. Segundo as instituições, são necessárias fases de validação para concluir a redação de uma minuta de portaria que regule a importação de sementes, o cultivo, a industrialização e a comercialização de cannabis com baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol).

A AGU argumentou que existem “muitas questões – profundas e tecnicamente relevantes – a serem ainda enfrentadas e superadas, para que a proposta de regulamentação seja efetiva e abrangente das atividades necessárias à garantia da segurança à saúde”.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, reconheceu a complexidade do processo, que demanda maior flexibilidade em sua condução. Ela também afirmou que não há indícios de má-fé por parte do governo ou da Anvisa, que demonstraram interesse em avançar na questão.

“A articulação de representantes das entidades para, de forma diligente e coordenada, reconhecer a inviabilidade da entrega das fases finais do planejamento até a data limite então fixada, propondo, ato contínuo, um calendário sob sua ótica exequível, denota a intenção de preservar a sinalização positiva até agora praticada de, efetivamente, atender à ordem judicial, não obstante as dificuldades envolvidas”, escreveu a ministra.

Os demais ministros da Primeira Seção acompanharam o voto da relatora. A seção julga um Incidente de Assunção de Competência (IAC), cujo resultado obriga as demais instâncias da Justiça a seguir o entendimento do STJ.

Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei das Drogas não se aplica às espécies de cannabis com concentrações muito baixas de THC. A decisão permitiu que uma empresa importasse sementes de cannabis com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), composto sem efeitos entorpecentes, mas com benefícios medicinais comprovados.

O CBD é eficaz no tratamento de doenças que causam crises de convulsão e espasmos musculares, como epilepsia e esclerose múltipla. Para cumprir a decisão, o STJ determinou a regulamentação da importação de sementes, do cultivo, da industrialização e da comercialização de espécies de cannabis com baixa concentração de THC (inferior a 0,3%).

A medida pode abrir caminho para a produção, no Brasil, de produtos industriais com base em outros compostos da cannabis, como o CBD, e nas fibras do cânhamo industrial, utilizado em diversas indústrias, incluindo a têxtil.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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