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Anvisa veta suplementos e energéticos com ozônio da ozt

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição imediata da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de todos os suplementos alimentares e energéticos produzidos pela empresa OZT Comércio Atacadista Especializado em Produtos Ozonizados. A medida, de caráter preventivo, visa proteger a saúde da população.

A decisão da Anvisa também inclui o recolhimento de todos os produtos da empresa que contenham adição de ozônio. A agência justifica a proibição alegando que o ozônio, um tipo de gás, não possui avaliação de segurança que justifique seu uso em suplementos alimentares e bebidas energéticas. Atualmente, o uso do ozônio é autorizado apenas como agente desinfetante no tratamento de água.

A agência reguladora destacou que a empresa OZT promovia seus produtos com alegações terapêuticas, funcionais e de saúde não aprovadas pela Anvisa. Entre as alegações consideradas irregulares, estava a afirmação de que o produto “oferece suporte nutricional para o funcionamento saudável do sistema digestivo, hepático, ocular e cardiovascular”. A Anvisa reforça que as alegações de benefícios à saúde devem ser comprovadas cientificamente e aprovadas pela agência, o que não ocorreu neste caso.

Em sua defesa, a Anvisa esclarece que as autorizações concedidas para suplementos alimentares estão intrinsecamente ligadas aos papéis metabólicos dos nutrientes ou substâncias no organismo, desde que consumidos dentro de um contexto de dieta equilibrada. A agência enfatiza que nenhuma alegação aprovada para alimentos está associada a finalidades medicamentosas ou terapêuticas, que são exclusivas de medicamentos e devem ser comprovadas cientificamente.

Essa não é a primeira vez que a Anvisa se manifesta sobre produtos contendo ozônio. Recentemente, a agência já havia proibido a venda e o uso de diversos cosméticos capilares à base de ozônio da marca Ozonteck. Naquela ocasião, a Anvisa justificou a medida alegando que, apesar de registrados como cosméticos, o fabricante atribuía aos produtos atividade farmacológica, o que não é permitido para essa categoria de produto.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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