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Samarco e vale enfrentam multa bilionária por deduções indevidas

© Leonardo Merçon/Instituto Últimos Refúgios/Divulgação

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve uma decisão favorável em um caso que envolve a Samarco Mineração S.A. A disputa judicial girava em torno de deduções consideradas indevidas no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) entre 2016 e 2019. A empresa havia deduzido valores referentes à recuperação ambiental e multas ambientais.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) alinhou-se com o entendimento da PGFN e manteve as autuações que totalizam mais de R$ 1,8 bilhão. A Vale, acionista da Samarco, também está envolvida na decisão.

Durante o julgamento, um procurador da PGFN argumentou que permitir tais deduções distorceria o sistema punitivo e administrativo do direito tributário. Segundo ele, criar-se-ia uma contradição em que o Estado, ao mesmo tempo em que aplica uma penalidade, aceita que ela seja usada como benefício fiscal, estimulando a prática de ilícitos.

O caso chegou ao Carf após a Samarco descontar despesas com reparação ambiental e socioambiental, além de multas por infrações não tributárias, resultantes dos gastos relacionados ao rompimento da barragem do Fundão em Mariana, Minas Gerais, ocorrido em 2015.

A Samarco argumentou que os valores deduzidos eram essenciais para a recuperação ambiental, considerando que sua atividade envolve risco ambiental. A empresa classificou essas despesas como operacionais, necessárias, normais e usuais para o desenvolvimento de suas atividades, o que, segundo a normativa, as tornaria dedutíveis das tributações.

A defesa da mineradora alegou que os valores decorrem de despesas fixadas em acordos judiciais firmados com municípios, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e outros órgãos da Justiça. Um desses acordos, o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), criou a Fundação Renova, inicialmente responsável por gerir o processo reparatório e de indenizações, sendo o principal destino de parte do valor deduzido dos impostos. Outra parcela teria sido destinada ao pagamento de multas ambientais.

A PGFN, em defesa da Fazenda, argumentou que os gastos não cumpriam os requisitos legais de necessidade, normalidade e usualidade, por se tratar de um sinistro excepcional. Além disso, alegou que a dedutibilidade representaria uma socialização indevida do risco empresarial.

Após a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta, a Vale foi definida como responsável subsidiária por ser acionista da Samarco. A Vale também tentou descontar valores do IRPJ e da CSLL, utilizando os mesmos argumentos da Samarco. O Carf negou o pedido, afirmando que os repasses não se relacionam com as transações ou operações de suas atividades produtivas.

Em nota, a Samarco informou que discutirá o assunto nos autos dos processos, reafirmando seu compromisso com a reparação e o cumprimento do Novo Acordo do Rio Doce. A empresa também ressaltou que cumpre rigorosamente o acordo. Ainda cabe recurso no Carf.

A Vale também se manifestou por meio de nota, argumentando que as indenizações são despesas obrigatórias e, portanto, dedutíveis. A empresa considera que a dedução de imposto de renda é aplicável, uma vez que os pagamentos de indenizações e compensações relacionados ao rompimento da barragem de Fundão refletem uma despesa obrigatória decorrente da responsabilidade objetiva de reparação.

O rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 5 de novembro de 2015, resultou em um grande volume de lama e detritos que devastaram o distrito de Bento Rodrigues. O desastre deixou 19 mortos, dezenas de desabrigados e desaparecidos, além de causar um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil. A lama percorreu mais de 600 quilômetros pelo Rio Doce até chegar ao litoral do Espírito Santo, contaminando o rio e afetando a vida aquática.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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