A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o período de 7 a 14 de novembro o julgamento virtual do recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O recurso contesta a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia.
Na mesma sessão virtual, serão analisados os recursos de outros seis réus, ex-aliados do ex-presidente, considerados peças-chave em uma alegada tentativa de golpe de Estado para mantê-lo no poder após a derrota nas eleições de 2022. A ação penal, na qual todos foram condenados, entrou na pauta de julgamentos logo após o término do prazo para a apresentação dos recursos.
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e colaborador da investigação, foi o único condenado que não recorreu. Em virtude da colaboração premiada, Cid recebeu uma pena mais branda de dois anos, sem regime fechado, mantendo os benefícios da delação.
Em seu recurso, a defesa de Bolsonaro alega cerceamento de defesa durante o julgamento, mencionando, entre outros pontos, o pouco tempo concedido para analisar um grande volume de dados (mais de 70 terabytes) anexados ao processo pela Polícia Federal (PF). “A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova”, afirma o documento assinado pelos advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno.
Os demais réus que também recorreram apresentaram argumentos similares. A defesa do general Walter Braga Netto, ex-ministro e vice na chapa de Bolsonaro em 2022, acusou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, de parcialidade e também alegou cerceamento de defesa.
De acordo com as regras processuais e o regimento interno do STF, não cabem recursos ao plenário após uma condenação por uma das turmas do tribunal. O embargo de declaração, no caso do núcleo central da trama golpista, é o último recurso possível antes do trânsito em julgado da ação penal. Esse tipo de recurso busca sanar ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades na decisão colegiada. Embora teoricamente não reverta o resultado do julgamento, as defesas frequentemente o utilizam de forma a tentar influenciar o resultado final.
Após o julgamento dos embargos de declaração, o ministro Alexandre de Moraes poderá determinar o início do cumprimento da pena de Bolsonaro, que, devido à sua extensão, prevê regime inicial fechado. Existem exceções, como a falta de unidade prisional adequada para cuidar de alguma enfermidade do condenado, o que pode levar à prisão domiciliar por motivos humanitários. Por ser ex-presidente, Bolsonaro tem direito a uma sala especial, possivelmente em instalações da Polícia Federal (PF) ou, por ser membro reformado do Exército, em alguma unidade militar.
A defesa de Bolsonaro destacou o voto do ministro Luiz Fux, o único a votar pela absolvição de todos os réus, argumentando que o ex-presidente não poderia ser condenado por “cogitar” a prática de crime e que, mesmo tendo pensado em dar um golpe, teria desistido. No entanto, não está claro se Fux votará no julgamento do recurso, pois solicitou transferência para a Segunda Turma após ficar isolado no caso do golpe. A situação ainda será resolvida pelo Supremo e seu presidente, o ministro Edson Fachin.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
