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Tornozeleira Eletrônica Padronizada: Proteção ou Estigma na Amazônia?

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), propõe a padronização visual das tornozeleiras eletrônicas utilizadas por agressores em casos de violência doméstica. A medida, que visa facilitar a fiscalização e reforçar a proteção da vítima, levanta debates importantes sobre seus impactos, especialmente em regiões como a Amazônia Legal, onde a vasta extensão territorial e a diversidade de contextos sociais exigem análise aprofundada.

O Projeto de Lei 1811/2026, que adiciona dispositivos à Lei Maria da Penha, argumenta que a ausência de uma identificação visual clara nas tornozeleiras limita o potencial preventivo da medida e dificulta o trabalho das forças de segurança. A ideia é que a padronização, determinada pela Justiça, permita um reconhecimento mais rápido e eficaz de indivíduos que descumpriram medidas protetivas, inibindo novas condutas violentas.

A deputada autora da proposta ressalta que a medida não tem caráter punitivo adicional, mas sim instrumental de proteção, devendo observar os princípios da dignidade da pessoa humana e a vedação a tratamento degradante. O Poder Executivo ficará responsável por regulamentar as especificações técnicas e os critérios de visibilidade, com a ressalva de que a identificação não poderá submeter o usuário a exposição vexatória.

No entanto, a proposta, que tramita em regime de urgência, precisa ser vista sob a ótica dos desafios impostos pela realidade amazônica. Em municípios como Macapá (AP), ou em comunidades ribeirinhas remotas no Pará (PA) e Amazonas (AM), a aplicação e fiscalização de tais medidas podem se tornar complexas. A vastidão geográfica e a infraestrutura precária em muitas áreas dificultam o monitoramento contínuo, independentemente da padronização visual.

Para além da logística, é crucial considerar o impacto social e a potencial estigmatização dos indivíduos marcados por uma identificação visual padronizada. Em comunidades onde o controle social é mais presente, a exposição pública pode gerar reações imprevisíveis, sobrecarregando o tecido social e, em vez de inibir, gerar novas formas de violência ou exclusão. A eficácia da medida, portanto, dependerá de uma regulamentação que considere as particularidades de cada região, evitando a criação de um sistema que, embora bem-intencionado, possa ser desproporcional ou ineficaz em contextos específicos.

A análise do PL 1811/2026 deve ir além da esfera legislativa e adentrar o debate sobre a efetividade das políticas de segurança pública na Amazônia. A padronização visual das tornozeleiras pode ser um complemento, mas não deve mascarar a necessidade de investimentos robustos em programas de prevenção à violência, educação, e fortalecimento das redes de apoio às vítimas. A simples identificação visual não resolve as causas profundas da violência doméstica, que frequentemente estão atreladas a fatores socioeconômicos, culturais e de acesso à justiça.

A tramitação em regime de urgência sugere uma celeridade que pode não ser acompanhada pela capacidade de adaptação e implementação em uma região tão heterogênea quanto a Amazônia Legal. É fundamental que o debate no Congresso Nacional e a posterior regulamentação envolvam a participação de especialistas locais, organizações da sociedade civil e representantes das comunidades afetadas. Somente assim será possível garantir que a busca por maior segurança não resulte em novas formas de vulnerabilidade ou em medidas que se tornem um fardo desnecessário para a população local, especialmente para aquelas em situação de maior vulnerabilidade social e econômica.

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