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Senado Federal

Passageira de Manaus recebe R$ 10 mil após sofrer importunação sexual em transporte público. A decisão, proferida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), responsabiliza a empresa de ônibus pela falha na segurança e pelo trauma causado à vítima. O caso, ocorrido em 2022, reacendeu o debate sobre a segurança nos transportes públicos da região e a necessidade de medidas preventivas.

De acordo com o processo judicial, a vítima foi surpreendida por um homem que se masturbou ao seu lado dentro do ônibus. Em meio ao desespero, ela clamou por ajuda, e outros passageiros intervieram, detendo o agressor até a chegada das autoridades policiais. O homem foi preso em flagrante e, posteriormente, condenado pelo crime de importunação sexual.

A passageira, buscando reparação pelos danos sofridos, acionou a Justiça contra a empresa de ônibus, alegando negligência na garantia de sua segurança durante o transporte. A vítima argumentou que a empresa deveria ter funcionários treinados para lidar com situações de assédio e que a ausência de segurança contribuiu significativamente para o trauma psicológico que ela enfrentou.

A empresa de ônibus, em sua defesa, alegou que não poderia ser responsabilizada pelo ato criminoso praticado por um passageiro, argumentando a impossibilidade de prever ou evitar a importunação sexual, atribuindo a responsabilidade exclusivamente ao agressor.

Contudo, o juiz de primeira instância discordou da argumentação da empresa, enfatizando que a companhia de transporte público tem o dever de garantir a segurança de seus passageiros. A decisão judicial destacou que a falta de segurança contribuiu diretamente para a ocorrência do crime, condenando a empresa a pagar R$ 10 mil como indenização por danos morais à vítima.

A empresa recorreu da decisão, mas a 3ª Câmara Cível do TJAM manteve a condenação. Os desembargadores reforçaram o entendimento de que a empresa de ônibus tem a responsabilidade de zelar pela segurança de seus passageiros e que a importunação sexual dentro do veículo configura uma falha na prestação do serviço.

O desembargador João de Jesus Abdala Simões, relator do processo, enfatizou: “A empresa de transporte público tem o dever de garantir a segurança dos seus passageiros, inclusive contra atos de violência sexual. A importunação sexual dentro do ônibus é uma falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar”.

Essa decisão do TJAM estabelece um precedente importante para casos semelhantes, sinalizando que as empresas de transporte público podem ser responsabilizadas por atos de violência sexual ocorridos em seus veículos. Além disso, serve como um alerta para que as empresas invistam em medidas de segurança e treinamento para seus funcionários, visando prevenir a ocorrência de casos como esse no futuro.

Dicas para evitar o assédio em transportes públicos:

1. Mantenha-se Alerta: Esteja sempre atento ao seu entorno e observe o comportamento das pessoas ao seu redor. Evite distrações como fones de ouvido em volume alto ou o uso excessivo do celular.
2. Posicione-se Estrategicamente: Procure sentar ou ficar em locais mais movimentados e próximos a outras pessoas. Evite áreas isoladas ou com pouca visibilidade.
3. Reaja Imediatamente: Se você for vítima ou testemunha de assédio, não se cale. Denuncie o agressor e procure ajuda de outros passageiros ou funcionários do transporte público.
4. Denuncie às Autoridades: Após o ocorrido, registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. A denúncia é fundamental para que o agressor seja identificado e responsabilizado.
5. Utilize Canais de Denúncia: Muitas empresas de transporte público e órgãos governamentais oferecem canais de denúncia específicos para casos de assédio. Utilize esses canais para relatar o ocorrido e buscar apoio.

A segurança nos transportes públicos é um direito de todos. Fique atento e contribua para um ambiente mais seguro para você e para os outros passageiros.

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Fonte: https://www12.senado.leg.br

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