A partir desta sexta-feira (28), a propaganda eleitoral gratuita inicia sua veiculação na rede nacional de rádio e televisão, marcando o início de um período crucial para a comunicação das candidaturas e propostas aos eleitores. As inserções serão exibidas de segunda a sábado, divididas em dois blocos diários de 25 minutos cada, totalizando 50 minutos diários. Este período de campanha se estenderá até o dia 1º de outubro, conforme estabelecido pela legislação eleitoral.
A obrigatoriedade da veiculação da propaganda eleitoral gratuita é amparada pela Lei nº 9.504/1997 e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), notadamente as de nº 23.610/2019 e nº 23.776/2026. Essas normas visam assegurar que partidos, federações e coligações tenham um canal direto para apresentar suas plataformas e candidatos ao eleitorado em todo o território nacional, incluindo as diversas regiões da Amazônia Legal.
Para os moradores do interior da Amazônia, onde o acesso à informação pode ser mais desafiador, o rádio e a televisão continuam sendo ferramentas fundamentais para a disseminação das campanhas. A garantia de tempo igualitário para todos os cargos em disputa busca democratizar o acesso à informação, permitindo que o eleitor tome decisões mais conscientes.
Além dos blocos fixos em horários determinados, a propaganda eleitoral também se manifesta por meio de inserções curtas, com duração entre 30 e 60 segundos. Estas peças publicitárias são veiculadas diariamente, de segunda a domingo, abrangendo o período das 5h às 24h. O tempo total diário destinado a estas inserções é de 70 minutos.
A divisão do tempo de propaganda é um dos pontos centrais da legislação. O tempo total diário de 70 minutos é equitativamente distribuído entre os cinco cargos em disputa nas eleições: presidente, governador, senador, deputado federal/distrital e deputado estadual. Isso resulta em um período de 14 minutos de inserções para cada cargo, por dia.
No entanto, a quantidade de tempo e o número de inserções que cada partido ou coligação recebe dentro desses blocos não são idênticos. O cálculo oficial adota um modelo misto: 10% do tempo total é dividido igualmente entre todas as siglas ou coligações habilitadas. Os 90% restantes são distribuídos de forma proporcional à representatividade de cada partido na Câmara dos Deputados. Essa metodologia busca equilibrar a representatividade e garantir que partidos menores também tenham alguma visibilidade.
O acesso ao horário eleitoral gratuito não é automático. Ele está condicionado ao registro formal da candidatura junto à Justiça Eleitoral e ao cumprimento da Cláusula de Barreira. Esta cláusula, definida pela Emenda Constitucional nº 97/2017, estabelece requisitos mínimos de desempenho eleitoral para que os partidos políticos possam usufruir de certos direitos, como o tempo de propaganda gratuita.
A definição detalhada do Plano de Mídia das Eleições Gerais de 2026, que organiza a distribuição e veiculação da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, foi discutida em audiência pública promovida pelo TSE. Esse plano é o conjunto de regras que norteia a execução da campanha eleitoral no que tange à propaganda gratuita.
Durante o horário eleitoral gratuito, os candidatos e partidos podem apresentar suas propostas, divulgar suas plataformas e, inclusive, realizar críticas a adversários, desde que dentro dos limites legais. A legislação também prevê a obrigatoriedade de reserva de tempo para candidaturas de mulheres, mulheres negras, não negras e indígenas, bem como para homens negros, não negros e indígenas, promovendo a diversidade e a inclusão na representação política. Em regiões como o Pará (PA) e Amazonas (AM), essa diversidade é um reflexo importante da composição social local.
