O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter suspensa a lei estadual de São Paulo que visava regulamentar o transporte remunerado de passageiros por meio de aplicativos de mototáxi. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (10), durante julgamento virtual.
A lei em questão delegava aos municípios paulistas a competência para regulamentar a prestação deste tipo de serviço. No entanto, a maioria dos ministros do STF validou a decisão individual do relator, ministro Alexandre de Moraes, que já havia suspendido a norma.
Em setembro, o ministro Moraes atendeu a um pedido de liminar apresentado pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). A entidade argumentou que apenas o Congresso Nacional possui competência para legislar sobre matérias relacionadas a trânsito e transporte.
Ao analisar o caso, Moraes concordou com os argumentos da CNS e suspendeu a lei estadual. Em sua decisão, o ministro afirmou que o STF já possui precedentes que invalidam legislações locais que regulamentam serviços de transporte urbano em contrariedade ou sem o respaldo de legislação federal.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin. A votação virtual será encerrada nesta segunda-feira.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
