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Stj libera varredura virtual policial contra pornografia infantil

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Sexta Turma, validou o uso de rondas virtuais realizadas por softwares policiais para detectar e combater a disseminação de pornografia infantil. A decisão permite que a polícia utilize ferramentas específicas para vasculhar redes de compartilhamento de arquivos P2P, sem a necessidade de autorização judicial prévia, desde que o ambiente digital seja público e destinado à troca de arquivos entre usuários.

A decisão judicial também isenta a polícia da obrigatoriedade de obter autorização judicial para solicitar diretamente às operadoras de internet informações cadastrais associadas a um determinado endereço de IP. Essa medida visa agilizar a identificação de responsáveis por atividades ilegais na internet.

O entendimento que prevaleceu foi o do ministro Rogério Schietti, relator do caso, que diferenciou as rondas virtuais de invasões virtuais. Segundo o ministro, as rondas virtuais consistem em varreduras em ambientes digitais abertos, onde os dados estão acessíveis a qualquer usuário, enquanto as invasões virtuais, que demandam autorização judicial, envolvem a infiltração de agentes policiais em ambientes digitais privados com um alvo específico.

O caso em questão está ligado à Operação Predador, uma ação conjunta das polícias civis para combater a pedofilia infantil na internet. Através do software CRC (Child Rescue Coalition), os agentes de segurança identificaram o compartilhamento de arquivos ilegais a partir do computador de um dentista em Mato Grosso do Sul.

Após a identificação, o homem foi alvo de buscas autorizadas pela Justiça e posteriormente denunciado, após a constatação de que seu computador armazenava imagens de pornografia infantil. A defesa do acusado recorreu ao STJ, argumentando que a investigação era ilegal, pois os policiais teriam se infiltrado em um ambiente digital privado sem a devida autorização judicial.

O ministro Schietti rejeitou o argumento da defesa, afirmando que não houve violação da privacidade ou da intimidade do investigado. Ele explicou que a ronda virtual realiza uma varredura automática em redes abertas, onde os dados estão disponíveis para qualquer usuário.

“Não se trata, portanto, de invasão a espaço privado ou interceptação de comunicações, que exigiriam prévia autorização judicial, mas de coleta de informações disponíveis em ambiente compartilhado. Trata-se de ronda contínua que não se direciona a pessoas determinadas”, reiterou o ministro.

Schietti também ressaltou que o Marco Civil da Internet permite que a polícia tenha acesso direto, sem necessidade de autorização judicial, a dados cadastrais simples relacionados a um IP, como nome, filiação e endereço, pois essas informações não são protegidas por sigilo.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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