O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em decisão unânime proferida pela Primeira Seção na última quarta-feira (12), que as Forças Armadas não podem afastar militares de suas funções unicamente em razão de sua identidade transgênero ou por estarem em processo de transição de gênero.
Esta decisão uniformiza o entendimento do STJ sobre a questão e cria um precedente vinculante para todas as instâncias judiciais inferiores. A partir de agora, todos os processos em andamento ou futuros deverão seguir essa interpretação.
O ministro Teodoro da Silva Santos, relator do caso, enfatizou que “a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”.
Além disso, a decisão proíbe expressamente a realização de processos de reforma compulsória ou exclusão baseados na mudança de gênero dos militares.
O STJ também determinou que todos os registros e comunicações internas das Forças Armadas devem ser atualizados para refletir o nome social dos militares transgêneros.
A decisão do STJ atendeu aos argumentos apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU), que representou militares do Rio de Janeiro que haviam sido forçados a tirar licenças médicas devido à sua transexualidade. Em um dos casos, um militar foi compulsoriamente aposentado, conforme consta no processo.
O grupo de militares já havia obtido uma decisão favorável na segunda instância da Justiça Federal. No entanto, a União, representando as Forças Armadas, recorreu ao STJ, argumentando que o ingresso nas fileiras militares pressupõe condições de gênero claras e permanentes.
Os ministros do STJ rejeitaram o argumento da União, afirmando que o ingresso em vagas destinadas ao sexo oposto não pode justificar afastamentos de qualquer natureza.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
