O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta quarta-feira (3), a análise da constitucionalidade da norma da reforma da Previdência de 2019 que alterou o cálculo das aposentadorias por incapacidade permanente, antes conhecidas como aposentadorias por invalidez, inclusive em casos de doenças graves, contagiosas ou incuráveis.
Até o momento da suspensão, a votação indicava um placar de 5 votos a 4 a favor de declarar a redução inconstitucional. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.
O STF está julgando um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão da Justiça Federal do Paraná, que assegurou a um aposentado o pagamento integral do benefício.
A reforma da Previdência de 2019, implementada durante o governo de Jair Bolsonaro, renomeou a aposentadoria por invalidez para aposentadoria por incapacidade permanente e modificou o cálculo do benefício.
Anteriormente, a aposentadoria por incapacidade decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável era concedida integralmente. Com a reforma, passou a ser calculada com base em 60% da média aritmética das contribuições do segurado, acrescida de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que excedesse 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
A aposentadoria integral passou a ser aplicável apenas em casos de incapacidade permanente resultante de acidente de trabalho.
Detalhes da Votação no STF
O julgamento teve início em ambiente virtual em setembro, quando o relator, o ministro Luís Roberto Barroso (já aposentado), acolheu o recurso do INSS, validando a norma da reforma que reduziu o benefício. O processo foi interrompido após um pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Na sessão presencial, Dino votou pela inconstitucionalidade da alteração nas regras. Ele argumentou que, embora as reformas previdenciárias sejam necessárias devido a restrições fiscais, os direitos sociais garantidos pela Constituição devem ser preservados.
“Eu imagino a situação fática concreta. O funcionário do INSS diz ao cidadão: ‘O senhor era considerado temporariamente incapaz e, agora, que o senhor foi considerado permanentemente incapaz, vai perder 30% da renda’, explicando que é melhor ter levado um tiro do que ter carregado muitos sacos de cimento e ter adquirido uma doença ocupacional”, afirmou Dino.
Segundo o entendimento de Dino, todos os benefícios por incapacidade deverão ser revisados no prazo de 12 meses, com a correção paga em parcela única.
Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto divergente de Dino.
Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques seguiram o voto de Barroso, defendendo a manutenção da regra atual que reduziu o benefício.
Os votos restantes são de Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Implicações e Próximos Passos
A decisão final do STF terá um impacto significativo para milhares de brasileiros que dependem da aposentadoria por incapacidade permanente. Caso a Corte declare a norma inconstitucional, o cálculo dos benefícios poderá ser revisado, garantindo um valor mais justo para os segurados.
A indefinição do julgamento gera incerteza para os beneficiários e para o próprio INSS, que precisa aguardar a decisão final para ajustar seus procedimentos.
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