O Governo do Distrito Federal (GDF) solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de um laudo médico em Jair Bolsonaro para avaliar se o ex-presidente possui condições de saúde compatíveis com o sistema prisional de Brasília.
O pedido, formalizado por meio de um ofício encaminhado pela Secretaria de Administração Penitenciária, ocorreu dias antes do julgamento do último recurso de Bolsonaro em relação à sua condenação no caso da trama golpista. O julgamento está previsto para ocorrer entre 7 e 14 de novembro.
Em setembro, Bolsonaro foi considerado o líder de um plano para se manter no poder, mesmo após a derrota nas eleições de 2022. A condenação imposta foi de 27 anos e três meses de prisão, pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
O documento do GDF justifica o pedido com a proximidade do julgamento dos recursos na Ação Penal nº 2668, o que pode levar à necessidade de acomodação de réus no sistema penitenciário do Distrito Federal. O objetivo é verificar se Bolsonaro possui condições de receber a assistência médica e nutricional adequadas nas unidades prisionais da capital.
O ofício também ressalta que o ex-presidente já passou por diversas cirurgias na região abdominal, mantendo sequelas de uma facada sofrida durante a campanha eleitoral de 2018.
Em razão da pena imposta, a legislação prevê que Bolsonaro cumpra a sentença inicialmente em regime fechado. Contudo, a lei permite exceções, como a concessão de um regime inicial mais brando por questões humanitárias, por exemplo, quando não houver unidade prisional capaz de oferecer assistência adequada para alguma enfermidade do preso.
Considerando a sua condição de ex-presidente, Bolsonaro também pode ser mantido em uma sala do Estado Maior, que pode ser adaptada em uma unidade da Polícia Federal (PF).
Qualquer ordem para o início do cumprimento da pena somente será emitida após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais recursos a serem julgados.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
