A partir deste sábado, o Amapá implementa o período de defeso, que se estenderá até 15 de março de 2026. A medida restringe a pesca, o transporte e a comercialização de 22 espécies de peixes em rios, lagos, igarapés e áreas estuarinas do estado. O objetivo principal é salvaguardar a reprodução desses animais, assegurando a preservação da fauna aquática e a continuidade da atividade pesqueira.
A determinação está alinhada com as diretrizes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A fiscalização será conduzida pela Sema, em colaboração com outros órgãos ambientais, visando coibir a pesca e o comércio ilegais.
A pesca de subsistência é permitida para comunidades ribeirinhas, com limite de 5 quilos por família por dia, ou um único peixe que exceda esse peso. Essa prática deve ser realizada exclusivamente com linha de mão, vara e anzol, e o pescado deve ser destinado ao consumo familiar.
Entre as espécies protegidas durante o defeso, encontram-se o aracu, piau, curimatã, jeju, pacu, traíra, tamoatá, apaiarí, tambaqui, pirapitinga, piranha, anujá (cachorro-de-padre), branquinha, matrinxã, mapará, sardinha, aruanã, pescada branca, curupeté, cumaru, trairão e pirapema.
O transporte e a venda de peixes só são permitidos quando provenientes de pisciculturas licenciadas ou de áreas onde o período de defeso ocorre em outro momento. Nesses casos, é imprescindível apresentar nota fiscal e comprovante de origem.
A Sema emitirá o Documento de Origem do Pescado (DOP), que atesta a legalidade da origem do pescado e autoriza o transporte e a comercialização durante o defeso. O DOP pode ser solicitado na Colônia dos Pescadores, em Santana, ou na sede da Sema, em Macapá.
Empreendedores que possuírem estoque de peixes capturados antes do início do defeso devem declarar suas reservas até 17 de novembro junto à Sema. Essa medida visa garantir o controle e a rastreabilidade dos produtos comercializados, em conformidade com a legislação ambiental vigente.
Fonte: g1.globo.com
