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Tesouro Quita R$ 152,46 Milhões em Dívidas de Governos Locais

Em julho, a União desembolsou R$ 152,46 milhões para cobrir dívidas de estados e municípios, atuando como garantidora de operações de crédito que não foram quitadas pelos entes subnacionais. Este montante eleva para R$ 3,05 bilhões o total pago pelo Tesouro Nacional no acumulado de 2026 para honrar essas garantias.

Os dados são do Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado recentemente pelo Tesouro Nacional. A informação revela um fluxo contínuo de repasses federais para cobrir inadimplências em diversas partes do país, incluindo a vasta região amazônica, onde a gestão fiscal de estados como Pará (PA), Amazonas (AM) e Tocantins (TO) pode ser impactada por esses mecanismos.

Desde 2016, a União já destinou R$ 89,58 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de governos estaduais e municipais. Nesse mesmo período, o Tesouro Nacional conseguiu recuperar R$ 6,06 bilhões através da execução de contragarantias, que são os mecanismos de segurança para o ressarcimento dos valores pagos pela União.

Apenas em julho de 2026, a recuperação desses valores somou R$ 5,13 milhões. No entanto, o volume de recursos recuperados tem sido considerado baixo pelo Tesouro Nacional. Um dos principais motivos apontados é a adesão de diversos estados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Este regime, que busca auxiliar estados com dificuldades financeiras, prevê a suspensão temporária da execução das contragarantias, impedindo o ressarcimento imediato dos valores pagos pela União.

Cerca de R$ 79,78 bilhões das garantias honradas desde 2016 estão relacionados a estados que aderiram ou aderem ao RRF. Essa suspensão da execução das contragarantias impacta diretamente a capacidade de recuperação dos valores pela União, afetando o fluxo de caixa e as contas públicas federais.

Adicionalmente, um montante de R$ 1,9 bilhão refere-se à compensação por perdas de arrecadação do ICMS, decorrentes da Lei Complementar 194/2022. Essa lei alterou a forma de cálculo do imposto, gerando impacto nas receitas dos estados e, consequentemente, na sua capacidade de honrar compromissos financeiros.

Outros R$ 516,74 milhões não puderam ser recuperados devido a decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias. A judicialização de questões fiscais é um fator que também contribui para a dificuldade na recuperação de valores, criando incertezas e atrasos nos processos de ressarcimento.

No contexto amazônico, a gestão de dívidas e a dependência de repasses federais podem ser particularmente sensíveis. Estados como Amapá (AP), Acre (AC) e Roraima (RR), que frequentemente enfrentam desafios orçamentários e dependem significativamente de transferências da União, observam atentamente esses mecanismos de garantia. A suspensão de contragarantias ou decisões judiciais desfavoráveis podem comprometer a capacidade desses governos de investir em áreas essenciais como infraestrutura, saúde e educação, impactando diretamente a vida da população local.

O Tesouro Nacional continua monitorando a situação e buscando mecanismos para otimizar a recuperação dos valores, equilibrando a necessidade de apoiar estados e municípios com a responsabilidade fiscal e a preservação dos recursos públicos.

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