O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, derrubar um trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que impunha restrições à isenção fiscal para a aquisição de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) e por indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão, proferida nesta segunda-feira (3), considerou inconstitucional a parte da lei que reduzia a zero as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes na venda de veículos nacionais. Anteriormente, a isenção estava restrita a pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo, por exemplo, pessoas com autismo de nível de suporte 1 ou com deficiências classificadas como leves.
O julgamento atendeu a duas Ações de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). A relatoria coube ao ministro Alexandre de Moraes, cujo voto foi seguido por todos os demais ministros da Corte.
Em sua fundamentação, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a restrição imposta pela legislação é inconstitucional. “Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, declarou o relator. O entendimento foi endossado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, Edson Fachin.
A decisão do STF tem repercussão direta em todo o território nacional, incluindo a vasta Região Amazônica. No interior do Pará (PA), em cidades como Santarém, ou no Amazonas (AM), em locais como Tefé, a possibilidade de aquisição de veículos com isenção fiscal representa um avanço significativo na mobilidade e na qualidade de vida de milhares de cidadãos. A acessibilidade a bens de consumo essenciais, como um automóvel, pode significar a diferença entre o isolamento e a plena participação na vida social e econômica, especialmente em regiões onde o transporte público é precário ou inexistente.
O acesso facilitado a veículos adaptados ou mais adequados às suas necessidades é fundamental para que pessoas com deficiência possam exercer suas atividades diárias, como trabalhar, estudar e acessar serviços de saúde. Na Amazônia Legal, onde as distâncias são extensas e a infraestrutura de transporte pode ser um desafio, a posse de um veículo próprio pode ser a única alternativa viável para garantir a autonomia e a inclusão.
A isenção fiscal para pessoas com deficiência, agora reafirmada pelo STF, é um instrumento importante para promover a igualdade de oportunidades. A decisão do Supremo Tribunal Federal, ao anular a restrição imposta pela Reforma Tributária, demonstra um compromisso com os princípios da dignidade humana e da não discriminação, garantindo que todos os cidadãos, independentemente do grau ou tipo de sua deficiência, tenham seus direitos assegurados. A medida contribui para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva em todo o país, inclusive nos estados amazônicos como Rondônia (RO), Acre (AC) e Tocantins (TO).
A abrangência da decisão do STF reforça a importância da atuação do Poder Judiciário na garantia de direitos fundamentais. A inclusão de pessoas com deficiência no acesso a bens e serviços é um passo crucial para o desenvolvimento social e econômico, e a decisão do STF serve como um marco nesse processo, assegurando que a legislação tributária não crie barreiras indevidas à cidadania plena. A expectativa é que, com a consolidação dessa decisão, mais pessoas com deficiência na Amazônia Legal e em todo o Brasil possam usufruir desse direito essencial.
