O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que autoriza o bloqueio imediato de recursos financeiros de empresas de apostas esportivas que operam de forma irregular no Brasil. A medida, formalizada pelo Decreto nº 13.033/2026 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, visa direcionar os valores congelados para o Fundo Nacional de Segurança Pública, com o objetivo de fortalecer o combate ao crime organizado em todo o país.
Segundo o Ministério da Fazenda, a iniciativa é um desdobramento da aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional. Essa lei introduz mecanismos como o “perdimento de bens”, que permite a apreensão de recursos provenientes de atividades ilegais. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que, desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) já havia solicitado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, operados por cerca de 350 entidades.
Durigan detalhou que essas 350 operadoras utilizaram 37 instituições financeiras, muitas delas fintechs e outras empresas de pagamento com menor supervisão. “O que a Lei Antifacção nos permitiu? Um novo documento, que vai ser apurado pela SPA, vai ser enviado diretamente aos bancos e às instituições financeiras com ciência do Banco Central. Uma vez que a instituição financeira receber essa nova notificação, a obrigação legal passa a valer, e a instituição financeira tem que bloquear todas as contas que ela tiver identificado por onde passou recurso dessas bets ilegais. É um bloqueio administrativo imediato”, afirmou o ministro em coletiva de imprensa.
O processo estabelecido pela SPA, como autoridade reguladora, prevê que, ao identificar um operador não autorizado, a irregularidade seja formalizada por meio de um auto de constatação. Após essa constatação, as instituições financeiras e de pagamento são notificadas para bloquear, em um prazo de até 24 horas, os valores em contas relacionadas à empresa irregular e suspender novas transações. As instituições têm 48 horas para reportar o cumprimento da medida. Simultaneamente, o Banco Central será comunicado para fiscalizar a execução. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) irá detalhar os procedimentos operacionais para o bloqueio das contas e valores.
A instauração e condução dos processos administrativos ficarão a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Senasp notificará os envolvidos para que apresentem sua defesa. Durante o processo administrativo, podem ser aplicadas sanções, incluindo o perdimento dos valores bloqueados. A medida ganha relevância em um contexto nacional de expansão das apostas online e preocupações com a regulamentação do setor, bem como com o uso de recursos de atividades irregulares para financiar ações ilícitas.
A região amazônica, com suas vastas extensões e desafios de fiscalização, pode ser particularmente impactada por medidas que visam coibir atividades financeiras ilegais. O combate ao crime organizado, um dos objetivos declarados do uso dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, é uma prioridade em estados como Pará (PA), Amazonas (AM) e Amapá (AP), onde a presença de organizações criminosas exige ações coordenadas e recursos adequados para a segurança pública. A eficácia do bloqueio de recursos de bets ilegais poderá refletir positivamente na capacidade de investimento em policiamento, inteligência e infraestrutura de segurança em municípios do interior da Amazônia Legal, que muitas vezes enfrentam carência desses recursos essenciais.
A regulamentação das apostas esportivas, iniciada com a Lei nº 14.790/2023, busca trazer mais transparência e controle para o mercado, que cresceu exponencialmente nos últimos anos. A medida assinada por Lula é vista como um passo importante para garantir que os recursos gerados por essas atividades sejam lícitos e que eventuais lucros de operações ilegais não sejam reinvestidos em atividades criminosas, protegendo assim a sociedade e a economia.
