A Lei Maria da Penha, um dos pilares no combate à violência contra a mulher no Brasil, completa duas décadas de existência. Sancionada em agosto de 2006, a Lei nº 11.340 transformou a percepção sobre a violência doméstica, tirando-a da esfera privada para torná-la um problema público de segurança e direitos humanos. No vasto território da Amazônia Legal, que abrange nove estados, a aplicação e os desdobramentos dessa legislação enfrentam particularidades regionais, entre avanços inegáveis e desafios persistentes.
A importância da Lei Maria da Penha reside em sua capacidade de definir e tipificar as diversas formas de violência doméstica e familiar: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Antes de sua promulgação, muitas agressões, especialmente as ocorridas no ambiente doméstico, eram naturalizadas e minimizadas, com a máxima popular de que “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher” impedindo a intervenção social e legal. A lei mudou esse cenário, oferecendo um instrumento legal para que mulheres vítimas de violência pudessem buscar proteção e justiça.
No contexto amazônico, onde a capilaridade dos serviços públicos é um desafio histórico, a Lei Maria da Penha representa um farol. Em cidades como Macapá (AP), Santarém (PA) ou Porto Velho (RO), a distância geográfica e a infraestrutura limitada podem dificultar o acesso das vítimas aos órgãos de proteção. A criação de delegacias especializadas, juizados de violência doméstica e centros de referência, muitas vezes sob a gestão estadual e municipal, tem sido fundamental para aproximar a lei das mulheres, mesmo em regiões remotas.
Dados recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) indicam que, apesar dos avanços, o Brasil ainda lida com altos índices de feminicídio. Em 2025, foram registrados 1.568 casos, um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde a tipificação do feminicídio em 2015, mais de 13.703 mulheres foram mortas por serem mulheres. Na Amazônia, esses números, embora muitas vezes com dados regionalizados ainda em consolidação, refletem uma triste realidade que a lei busca combater.
A advogada Luciane Mezarobba destaca que a lei é uma ferramenta avançada que elevou o combate à violência doméstica a um patamar público. A inclusão da violência vicária, que ocorre quando o agressor usa terceiros (como filhos) para atingir a vítima, aprimorou ainda mais o escopo da lei. Essa forma de violência é particularmente cruel e pode ter impactos devastadores em famílias, algo que a legislação, ao ser aplicada corretamente, busca coibir.
A socióloga Bruna Camilo ressalta que dar nome e tipificar as violências é um passo crucial. “Antes da lei, era uma agressão como qualquer outra. As mulheres não tinham a quem recorrer nem ao que recorrer. Elas achavam que era o destino delas, era uma naturalização absurda da violência contra as mulheres”, afirma. Contudo, ela alerta que a mera existência da lei não é suficiente. É fundamental que todo o sistema de justiça, incluindo a polícia, o Ministério Público e o Judiciário, aplique integralmente as disposições da Lei Maria da Penha.
Na Amazônia, a efetividade da lei esbarra em questões como a subnotificação, a dificuldade de acesso à justiça para mulheres em comunidades ribeirinhas ou indígenas, e a falta de estrutura adequada em muitas comarcas. A capacitação de policiais, servidores públicos e a conscientização da sociedade são, portanto, ações complementares indispensáveis para que a Lei Maria da Penha alcance seu pleno potencial em todas as regiões do Brasil, incluindo os rincões da Amazônia Legal.
O descumprimento de medidas protetivas, previsto como crime pela lei, ainda é uma realidade que expõe mulheres a riscos iminentes. Casos como o de Júlia*, que denunciou agressões do ex-companheiro e buscou uma medida protetiva de urgência, evidenciam falhas no sistema de proteção. A garantia de que as medidas protetivas sejam concedidas rapidamente e fiscalizadas rigorosamente é um dos desafios mais urgentes para a efetiva proteção das mulheres em todo o país.
