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CMN Regulamenta Bloqueio de Contas de Apostas Ilegais

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (25) a Resolução nº 5.320, que regulamenta o bloqueio de contas e a impedimento de transações financeiras para operadores de apostas de quota fixa que atuam sem autorização no Brasil. A medida, que entra em vigor em 28 de agosto, visa dificultar a operação de empresas e sites considerados irregulares, estabelecendo novas regras para bancos e instituições de pagamento cumprirem as determinações do governo federal.

A iniciativa faz parte de um esforço do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para coibir a atuação de apostas ilegais no país. Embora o decreto presidencial que autoriza o bloqueio tenha sido assinado na semana passada, a regulamentação pelo CMN era um passo necessário para sua plena aplicação. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, será o órgão responsável por notificar as instituições financeiras.

Como funciona o bloqueio

De acordo com a nova resolução, as instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) terão até 24 horas após o recebimento de uma notificação da SPA para efetuar o bloqueio das contas. A regra se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que exploram apostas de quota fixa sem a devida autorização legal. O procedimento se inicia com a identificação de uma operação irregular pela SPA, que emite um auto de constatação e, em seguida, envia a notificação de bloqueio para os bancos e instituições de pagamento.

As contas que podem ser bloqueadas incluem contas de depósito à vista, contas de poupança, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro. Uma vez bloqueados, os valores depositados nessas contas tornam-se indisponíveis. A resolução também determina a recusa de novas transações financeiras destinadas, direta ou indiretamente, a essas contas, quando relacionadas à atividade de apostas irregular.

O objetivo principal é impedir que operadores não autorizados continuem a movimentar recursos através do sistema financeiro nacional enquanto processos administrativos ou judiciais estejam em andamento. A medida busca trazer mais segurança e controle para o mercado de apostas, que tem crescido exponencialmente em todo o território nacional, inclusive em estados da Amazônia Legal como Pará (PA) e Amazonas (AM), onde a fiscalização se torna um desafio adicional.

Possibilidades de desbloqueio e destino dos valores

O bloqueio, no entanto, não é necessariamente uma medida definitiva. As contas poderão ser liberadas caso uma decisão administrativa final conclua que o titular não deveria ter sido alvo da restrição. Outra possibilidade de desbloqueio ocorre após a conversão dos valores em depósito judicial, conforme previsto na regulamentação.

Por outro lado, se uma decisão judicial confirmar o perdimento dos recursos, as instituições financeiras serão obrigadas a encerrar as contas dos titulares. Nesses casos, o dinheiro retido será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Essa destinação visa, em parte, reforçar os mecanismos de combate à criminalidade, incluindo a que se beneficia de atividades financeiras ilícitas.

A nova norma do CMN complementa dispositivos incluídos na Lei nº 14.790/2023, que trata do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, e regulamenta o Decreto nº 13.033/2026, que definiu as atribuições da SPA. A atuação do CMN, composto pelo Ministério da Fazenda e pelo Banco Central, é fundamental para a estabilidade e a segurança do sistema financeiro brasileiro, especialmente em um contexto de rápida expansão de novos mercados e atividades econômicas, como o de apostas online, que demandam atenção constante do poder público para evitar a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro.

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