A Caixa Econômica Federal realiza, nesta terça-feira (25), o pagamento da parcela de agosto do Programa Bolsa Família para os beneficiários cujos Número de Inscrição Social (NIS) terminam em 6. Em agosto, o programa deve alcançar 19,3 milhões de famílias em todo o país, com um valor médio de benefício calculado em R$ 678,35.
É importante ressaltar o contexto amazônico, onde o Bolsa Família desempenha um papel crucial na segurança alimentar e no combate à pobreza, especialmente em comunidades ribeirinhas e áreas de difícil acesso. A continuidade e a regularidade dos pagamentos são fundamentais para a subsistência de muitas famílias na Região Norte.
No dia 18 de julho, um grupo de 186 municípios, distribuídos por sete estados, já havia recebido o crédito referente a julho, independentemente do final do NIS. Essa medida de pagamento unificado foi destinada a localidades que se encontravam em situação de emergência ou estado de calamidade pública. Dentre os estados contemplados, destacam-se o Amazonas (AM), com 3 municípios, e Roraima (RR), com 6 municípios, ambos integrantes da Amazônia Legal.
O valor mínimo garantido a cada família beneficiária é de R$ 600. Além desse piso, o programa prevê o pagamento de três tipos de adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, destina seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses de idade, visando assegurar a nutrição adequada na primeira infância. Adicionalmente, são concedidos R$ 50 a famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos, e um complemento de R$ 150 para aquelas que possuem crianças de até 6 anos de idade.
O cronograma tradicional de pagamentos do Bolsa Família é organizado nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários têm acesso a informações detalhadas sobre as datas de pagamento, o valor exato do benefício e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, ferramenta digital utilizada para gerenciar as contas poupança sociais da Caixa.
Desde junho de 2023, o programa implementou a chamada “regra de proteção”. Essa política permite que famílias que experimentam melhorias na renda, como a conquista de um emprego formal, continuem recebendo 50% do benefício a que teriam direito por um período de até dois anos, desde que a renda per capita por membro da família não ultrapasse meio salário mínimo. Essa medida visa evitar a descontinuidade do suporte financeiro em momentos de transição econômica para as famílias.
Uma atualização importante ocorreu em junho deste ano, reduzindo o tempo de permanência na regra de proteção de dois para um ano. Contudo, famílias que foram incluídas na regra de proteção até maio de 2025 manterão o direito ao recebimento de metade do benefício por um período de dois anos, conforme as regras anteriores.
A partir de 2024, uma significativa alteração legislativa, estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF), isentou os beneficiários do desconto referente ao Seguro Defeso. Este seguro era anteriormente descontado de pescadores artesanais que dependem exclusivamente dessa atividade e que não podiam exercê-la durante o período de reprodução dos peixes, conhecido como piracema. A extinção desse desconto representa um alívio financeiro adicional para muitas famílias, especialmente aquelas localizadas em regiões com forte atividade pesqueira artesanal, como em diversas comunidades ribeirinhas da Amazônia.
