A juíza Paola Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), indeferiu os pedidos de restituição de bens apreendidos formulados por José Ivo de Melo Souza e Sandro Sabino Pinto. Os dois são alvos da operação Palanque Digital, deflagrada em março pela Polícia Federal do Amapá (PF-AP). A operação teve como objetivo desarticular um suposto esquema de milícia digital montado na Prefeitura de Macapá (AP) durante a gestão do ex-prefeito Antônio Furlan. Segundo a PF-AP, o esquema teria desviado aproximadamente R$ 25 milhões dos cofres municipais.
Sandro Sabino Pinto havia solicitado a devolução de um aparelho celular e um notebook, apreendidos em sua residência durante as ações da operação. Já José Ivo Melo postulou a restituição de um celular, um notebook, um HD, quatro pendrives e um tablet, também recolhidos em sua residência pelos policiais federais.
Após a solicitação dos investigados, o Ministério Público Eleitoral (MPE) foi instado a se manifestar. O MPE requereu a intimação da autoridade policial, a PF-AP, para que fosse verificado se os objetos apreendidos ainda eram necessários para a instrução criminal. Além disso, pediu a intimação dos requerentes para que apresentassem os autos de apreensão dos bens. Em resposta, a Polícia Federal informou que a análise técnica do conteúdo dos bens apreendidos permanecia pendente e se manifestou pelo indeferimento dos pedidos de restituição. O Ministério Público Eleitoral acompanhou a manifestação da PF-AP e opinou pelo indeferimento integral dos pedidos.
Ao fundamentar sua decisão, a juíza Paola Santos ressaltou que a restituição de bens apreendidos em investigações criminais exige o cumprimento cumulativo de três requisitos legais. São eles: a comprovação da titularidade ou propriedade do bem pelo solicitante; a inexistência de interesse do Estado na manutenção da apreensão para fins de instrução criminal ou de investigação; e a inexistência de sujeição do bem à pena de perdimento.
“No caso concreto, verifica-se interesse investigativo na manutenção da apreensão, com vistas à apuração de condutas delituosas sob apuração. Como oportunamente ressaltado pelo órgão ministerial, é possível que nos bens apreendidos contenham dados informáticos imprescindíveis para o deslinde das investigações, e, considerando que ainda se encontram pendentes as diligências para extração e análise dos referidos dados, subsiste o interesse na apreensão, sob risco de perecimento dos elementos potencialmente probatórios”, destacou a magistrada. A juíza citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual bens apreendidos em processos criminais não podem ser devolvidos enquanto houver interesse na sua manutenção para o andamento do processo.
“Nesse sentido, na pendência das diligências para extração e análise dos referidos dados, subsiste o interesse na apreensão, sob risco de perecimento dos elementos potencialmente probatórios”, finalizou Paola Santos. A juíza foi a responsável por determinar a deflagração da operação Palanque Digital e agora, com esta decisão, nega a devolução dos equipamentos solicitados por José Ivo de Melo Souza e Sandro Sabino Pinto. A operação Palanque Digital, segundo a PF-AP, investiga a utilização de recursos públicos para a disseminação de notícias falsas e ataques a adversários políticos na eleição municipal de 2020 em Macapá (AP).
Na semana anterior à decisão sobre os bens de Souza e Pinto, a juíza Paola Santos já havia negado um pedido similar feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Amapá, em favor de Shirley Sarah Santana de Siqueira. Na ocasião, Siqueira solicitou a devolução de um notebook e a quantia de R$ 7.500,00 em espécie, também apreendidos durante as investigações da operação.
