Janilson Quadros de Almeida, réu no caso de feminicídio que vitimou Daniella de Lorena Pelaes, foi condenado a 39 anos, 9 meses e 22 dias de prisão em regime inicialmente fechado. A decisão foi proferida pela Justiça do Distrito Federal.
Almeida foi considerado culpado pela morte de sua ex-companheira, que foi assassinada a facadas em um condomínio localizado no Jardim Botânico, região administrativa do Distrito Federal. O crime ocorreu em maio de 2024.
A vítima, Daniella de Lorena Pelaes, tinha 46 anos, era funcionária da Telebras e deixou três filhos menores. De acordo com relatos, os filhos da vítima presenciaram o ocorrido. Além da pena de prisão, o réu foi sentenciado a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil.
As investigações conduzidas pela polícia apontaram que o comportamento de Janilson Quadros de Almeida era marcado por ciúmes, possessividade e controle. A não aceitação do fim do relacionamento foi apontada como um fator que agravou a conduta.
Daniella e Janilson estavam separados há mais de um ano. A vítima, juntamente com seus filhos, havia se mudado do Amapá para Brasília. Cerca de dois meses antes do crime, Daniella tinha obtido uma medida protetiva contra o suspeito. No entanto, no início de maio, ela retirou o pedido. Segundo informações, o agressor teria alegado ter mudado e expressado o desejo de visitar o filho de três anos com maior frequência.
De acordo com o apurado pelas investigações, no dia do crime, Janilson enviou uma mensagem à ex-companheira solicitando ver o filho. Devido ao horário, Daniella não atendeu ao pedido. Apesar disso, Janilson dirigiu-se ao condomínio. Ele teve acesso liberado na portaria, pois possuía cadastro de morador, e posteriormente arrombou a residência onde a vítima se encontrava.
Após cometer o feminicídio, Janilson Quadros de Almeida tentou tirar a própria vida. Ele foi socorrido e, em seguida, preso em flagrante no Hospital de Base, onde recebeu atendimento médico. A polícia civil do Distrito Federal foi responsável pela condução das investigações que levaram à condenação.
