O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por um período mínimo de 15 dias, do andamento de uma ação penal que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o governador do Acre, Gladson Cameli. Cameli já havia sido afastado do cargo em decorrência de suspeitas de envolvimento em esquemas de corrupção.
A ação penal, que poderia resultar na cassação do mandato do governador, estava agendada para ser julgada pela Corte Especial do STJ nesta quarta-feira, 19. De acordo com Mendes, a interrupção do processo visa assegurar o pleno exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório.
A suspensão foi concedida após um pedido formal da defesa do governador, que alegou não ter tido acesso aos formulários de solicitação de dois Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) emitidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A defesa argumenta que esses relatórios foram utilizados durante a fase de investigação e a falta de acesso aos formulários compromete a capacidade de defesa de Cameli.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, havia anteriormente negado um pedido de suspensão baseado no mesmo argumento. Andrighi não identificou prejuízo à defesa, o que motivou os advogados a recorrerem ao Supremo Tribunal Federal.
Ao justificar sua decisão, o ministro Mendes ressaltou que o governador apresentou razões plausíveis para a alegação de prejuízo à defesa devido à falta de acesso aos formulários. Mendes também observou que o STF já estabeleceu, em um julgamento com repercussão geral, que o compartilhamento de relatórios do Coaf deve ocorrer por meio de um sistema formal, permitindo a identificação do solicitante e a motivação por trás do acesso aos dados.
Mendes destacou que o objetivo da determinação do Supremo é prevenir a prática da “pesca probatória”, onde investigadores acessam dados de alvos específicos sem uma justificativa clara e formalmente documentada.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
