O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi tornado réu por unanimidade pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, tomada em julgamento no plenário virtual, acata denúncia por crime de coação no curso do processo, referente à sua atuação nos Estados Unidos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o parlamentar em setembro, investigando sua atuação junto a autoridades estadunidenses. A apuração diz respeito a suposta pressão exercida sobre o julgamento que condenou seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por tentativa de golpe de Estado.
A investigação conduzida pela Polícia Federal culminou no indiciamento de Eduardo Bolsonaro. Com a decisão do STF, será aberta uma ação penal, na qual o deputado poderá apresentar sua defesa, indicar testemunhas e solicitar diligências.
Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos desde março, quando solicitou licença do mandato por 120 dias, alegando perseguição política. Ele não comparece às sessões desde o fim da licença, em 20 de julho, o que pode levar à sua cassação por faltas.
O julgamento no STF teve início na sexta-feira (14), com a maioria dos ministros votando para tornar Eduardo Bolsonaro réu. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que existem provas da participação do deputado nas articulações que resultaram em sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos. Tais sanções incluiriam tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos de entrada de autoridades brasileiras e sanções financeiras contra o próprio ministro Alexandre de Moraes. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator. A análise segue até 25 de novembro, período em que os ministros ainda podem modificar seus votos.
Nas redes sociais, Eduardo Bolsonaro classificou o voto de Moraes como “caça às bruxas”. Ele alegou que outros políticos também sofrerão perseguição e questionou a ausência de comunicação oficial sobre o caso.
A Defensoria Pública da União (DPU) é responsável pela defesa de Eduardo Bolsonaro, uma vez que o parlamentar não constituiu advogado. Em outubro, a DPU solicitou a rejeição da denúncia, argumentando que o deputado não é o autor das sanções e que suas manifestações se enquadram no exercício legítimo da liberdade de expressão e do mandato parlamentar.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
