A segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reverteu a decisão que decretava a falência da Oi, determinando a retomada do processo de recuperação judicial da companhia de telecomunicações. O caso se arrasta há quase uma década.
A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do TJRJ, atendeu aos pedidos de bancos credores, como Itaú e Bradesco. A decisão anterior, proferida pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, havia decretado a falência da Oi na última segunda-feira (10).
Os bancos argumentaram que a interrupção das atividades da empresa poderia causar prejuízos significativos e irrecuperáveis a credores, clientes e funcionários. Eles solicitaram uma nova oportunidade para que a Oi cumpra o plano aprovado na recuperação judicial, o que inclui a venda de ativos para gerar recursos para o pagamento de dívidas.
A desembargadora Costa concordou com os credores, afirmando que a liquidação antecipada e desordenada dos ativos da empresa levaria a uma desvalorização abrupta, além de prejudicar o público devido aos serviços prestados pela Oi.
A magistrada determinou a reintegração dos administradores judiciais anteriores e solicitou uma investigação sobre a empresa norte-americana Pimco, uma gestora de recursos financeiros que assumiu o controle da Oi após a execução de títulos vencidos.
Costa ressaltou que a recuperação judicial é o meio mais adequado para uma liquidação “organizada e planejada dos ativos” da empresa.
A decisão inicial de decretar a falência da Oi, tomada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, fundamentou-se na alegação de insolvência técnica e patrimonial da companhia.
De acordo com a juíza, a Oi acumulava dívidas de aproximadamente R$ 1,7 bilhão, enquanto sua receita mensal era de cerca de R$ 200 milhões, com um patrimônio considerado “esvaziado”. Na decisão, a juíza afirmou que “a Oi é tecnicamente falida” e que não há mais viabilidade econômica para o cumprimento de suas obrigações.
Segundo o TJ-RJ, a decisão anterior foi tomada após manifestação da própria empresa e do interventor judicial, que relataram a impossibilidade de pagamento das dívidas e o descumprimento de partes do plano de recuperação. A juíza destacou que “não há a mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa”.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
