A Sociedade Brasileira de Pediatria expressou “grande preocupação” em uma nota pública em relação ao Projeto de Decreto Legislativo 3/2025, que foi aprovado na Câmara dos Deputados. O projeto visa suspender uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trata do atendimento a vítimas de violência sexual, incluindo a questão do aborto decorrente de estupro, um direito previsto em lei desde 1940.
A entidade médica se posicionou contrária à aprovação do projeto e defendeu a necessidade de ampliação das discussões sobre o tema. Argumenta que a resolução do Conanda não altera as bases legais para a interrupção da gravidez, mas busca garantir um acolhimento humanizado, proteção integral e atendimento rápido, conforme os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal.
A Sociedade Brasileira de Pediatria fez um apelo aos senadores, responsáveis pela próxima votação do projeto, para que consultem especialistas, profissionais de saúde, famílias e representantes da sociedade civil antes de tomar qualquer decisão.
A nota da entidade ressalta que a vida, a saúde e a dignidade de crianças e adolescentes devem ser o foco central das discussões e das políticas públicas, considerando que as desigualdades aumentam a vulnerabilidade de grupos de adolescentes sob risco de violência sexual. A sociedade médica se manifestou contra qualquer retrocesso que restrinja os direitos de adolescentes que sofrem com essas desigualdades, reafirmando o compromisso com a preservação dos princípios do ECA.
A resolução do Conanda estabelece que uma vítima de estupro, incluindo o estupro de vulnerável, que engravide como resultado da violência, não precisa apresentar boletim de ocorrência ou decisão judicial para ter acesso ao aborto legal. Além disso, a resolução orienta que os casos de violência sexual devem ser notificados ao Conselho Tutelar, que deve acionar o sistema de Justiça, exceto em situações específicas.
O texto da resolução também determina que a criança ou adolescente vítima seja informada sobre seus direitos e que sua vontade expressa seja priorizada, especialmente em casos de divergência com os pais ou responsáveis legais.
Os deputados favoráveis ao projeto de lei argumentam que as orientações da resolução do Conanda extrapolam as funções do conselho.
A vice-presidente do Conanda, Marina de Pol Poniwas, responsável pela resolução, afirmou que todos os itens do documento estão alinhados com a legislação vigente. Segundo ela, o objetivo da resolução é reforçar as orientações para todos os envolvidos no atendimento às vítimas, a fim de combater “barreiras ilegais” impostas a crianças e adolescentes que buscam assistência.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
