O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu voto favorável à cassação do mandato do governador de Roraima, Antonio Denarium, e do vice, Edilson Damião. A decisão, embasada em alegações de abuso de poder durante as eleições de 2022, elevou o placar para 2 votos a 0 pela cassação.
Entretanto, o julgamento foi novamente interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, adiando a conclusão do caso. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.
A ação em julgamento no TSE é um recurso apresentado pela defesa do governador, buscando anular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que, em 2023, cassou o mandato de Denarium e seu vice. O TRE-RR fundamentou sua decisão em supostas ilegalidades na distribuição de cestas básicas e benefícios para reforma de casas durante o período eleitoral.
Em agosto do ano passado, a relatora do processo, ministra Maria Isabel Galotti, já havia se manifestado pela cassação do governador. Na sequência, o ministro André Mendonça solicitou vista do processo, suspendendo o julgamento, que foi retomado nesta terça-feira.
Ao apresentar seu voto, Mendonça argumentou que a expansão do Programa Cesta da Família e a execução do Programa Morar Melhor no ano eleitoral caracterizaram conduta vedada pela legislação eleitoral.
“O acréscimo de 40 mil famílias atendidas tem o condão de impactar o pleito, mesmo no âmbito estadual, principalmente diante do efeito multiplicador sobre os eleitores”, declarou o ministro.
De acordo com o voto de Mendonça, o governador e seu vice deveriam ser afastados de seus cargos imediatamente, com a convocação de novas eleições.
O regimento interno do TSE estabelece um prazo de 60 dias para que Nunes Marques devolva o processo para julgamento. No entanto, o recesso do Judiciário, que tem início em 19 de dezembro e se estende até fevereiro de 2026, implica que o processo só deverá ser retomado meses antes das eleições gerais de outubro.
Durante a tramitação do processo, a defesa do governador buscou anular a decisão de cassação, argumentando que não houve irregularidades na distribuição dos benefícios. Os advogados alegaram que não houve a criação de novos programas sociais, mas sim a unificação dos já existentes.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
