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Herança pet: o que acontece com seu animal após sua morte?

Maria Fernanda da Silva Santos

À medida que os laços afetivos entre humanos e seus animais de estimação se intensificam, a preocupação com o futuro dos pets após a morte de seus tutores também aumenta. Embora em outros países seja comum a prática de tutores deixarem bens diretamente para seus animais, no Brasil essa possibilidade não é reconhecida pela legislação.

“A legislação brasileira não reconhece animais como sujeitos de direito”, explica a advogada Giovanna Aguiar. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam que os pets são considerados bens móveis, capazes de se locomover por conta própria, mas sem personalidade jurídica para receber herança. O afeto e o valor sentimental, embora reconhecidos, não alteram sua natureza jurídica.

No entanto, existe uma alternativa legal para garantir o bem-estar do animal: o testamento com encargo. Através desse instrumento, o tutor escolhe uma pessoa de confiança para receber um bem ou valor, desde que essa pessoa assuma a responsabilidade de cuidar do pet. “No testamento, é possível nomear uma pessoa ou instituição como cuidador, que receberá um determinado patrimônio com a obrigação de cuidar do animal”, detalha a advogada. Caso o responsável não cumpra o estabelecido, a decisão pode ser revogada judicialmente.

O processo é relativamente simples: a pessoa recebe a guarda do animal sob a condição de prover os cuidados necessários. É fundamental que o testamento especifique detalhadamente como esse cuidado deve ser realizado, incluindo alimentação, passeios, cuidados veterinários e até as preferências do pet. Além do cuidador principal, é aconselhável nomear um segundo cuidador e um testamenteiro, responsável por fiscalizar o cumprimento das determinações testamentárias. Em caso de negligência, existem medidas legais cabíveis. “A revogação do legado por descumprimento do encargo é a principal e mais poderosa arma”, afirma a especialista. Em situações de maus-tratos, o responsável pode responder judicialmente.

Assim como os humanos, os pets têm um tempo de vida limitado. Quando o animal falece, o destino do dinheiro destinado aos seus cuidados precisa ser definido. A recomendação é não deixar essa decisão em aberto. “É altamente recomendável que o testamento preveja o destino dos recursos remanescentes”. O tutor pode determinar que o saldo seja entregue ao próprio cuidador, revertido aos herdeiros ou doado a uma organização não governamental de proteção animal.

Existe também a possibilidade de o cuidador falecer antes do pet. Nesse caso, é crucial que o testamento já preveja uma solução. Se houver um substituto nomeado, a transição é automática. Caso contrário, a cláusula perde o efeito e os valores retornam ao conjunto da herança, deixando o animal desamparado. “A forma como a situação é resolvida depende inteiramente do nível de detalhamento do testamento”, explica a advogada.

Essa opção de testamento tem ganhado espaço, impulsionada pelo crescente amor e senso de responsabilidade em relação aos animais de estimação. “A principal motivação é garantir o bem-estar do animal após a morte do tutor”. Embora não existam dados oficiais sobre o crescimento desse tipo de testamento, o tema tem se tornado cada vez mais frequente no planejamento sucessório.

“O testamento precisa funcionar como um verdadeiro manual de instruções para o pet”, completa a advogada. A legislação brasileira, embora não permita que um animal seja herdeiro direto, oferece mecanismos que, quando bem estruturados, asseguram que eles continuem a receber cuidado, segurança e afeto, mesmo após a partida de seus tutores.

Fonte: canaldopet.ig.com.br

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