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Ministra do tse vota pela cassação de cláudio castro

© Joédson Alves/Agência Brasil

A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu voto favorável à cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. A decisão, baseada em alegações de abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição em 2022, foi apresentada nesta terça-feira.

Além da cassação, a ministra Galotti também se manifestou pela inelegibilidade de Castro por um período de oito anos e pela convocação de novas eleições para o governo estadual.

O voto da ministra também propôs a condenação do ex-vice-governador Thiago Pampolha, do ex-presidente da Ceperj (Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro), Gabriel Rodrigues Lopes, e do deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), que ocupou o cargo de ex-secretário de governo.

A manifestação ocorreu no início do julgamento, no qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) buscam reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em maio do ano anterior, o TRE-RJ absolveu Castro e outros acusados em um processo que investiga supostas contratações irregulares na Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Em sua argumentação, a relatora do caso, ministra Galotti, apontou que as contratações em questão foram realizadas à margem das normas constitucionais, sem a devida fiscalização e fora da folha de pagamento do estado. Ela ressaltou que os pagamentos foram efetuados diretamente aos beneficiários, em espécie, nas agências bancárias.

A ministra também mencionou depoimentos de testemunhas que alegaram ter sido coagidas a participar da campanha de Castro, sendo induzidas a fazer publicações favoráveis ao governador nas redes sociais em troca da promessa de manutenção de seus empregos.

“Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito. Utilizando de suas prerrogativas do chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas e as autorizou, além de ter editado normativos que viabilizaram as irregularidades”, afirmou a ministra Galotti.

Após o voto da relatora, o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.

Durante o julgamento, o vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a cassação do mandato de Castro e sua inelegibilidade por oito anos. O Ministério Público alegou que Castro obteve vantagem eleitoral por meio da contratação de servidores temporários sem amparo legal e pela descentralização de projetos sociais para entidades sem vínculo com a administração pública do Rio de Janeiro.

Segundo a acusação, a descentralização de recursos teve como objetivo viabilizar a contratação de 27.665 pessoas, com um custo total de R$ 248 milhões. A acusação também mencionou que os pagamentos aos contratados eram realizados por meio de saques em dinheiro, com o objetivo de cooptar eleitores. Além disso, alguns contratados teriam trabalhado na campanha de Castro.

Em sua defesa, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, argumentou que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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