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Projeto antifacção: entenda as medidas propostas contra o crime organizado

© Ricardo Stuckert/PR

O governo federal enviou ao Congresso Nacional, em regime de urgência, um projeto de lei antifacção que visa fortalecer o combate ao crime organizado no país. Assinado pelo presidente Lula, o projeto propõe alterações significativas na legislação penal e processual penal, com o objetivo de reprimir com mais rigor as organizações criminosas que exercem controle sobre territórios e atividades econômicas.

Lula defendeu a proposta como uma prioridade governamental, argumentando que ela oferece ao Estado instrumentos mais eficazes para enfrentar as facções criminosas. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, destacou que o projeto atende às demandas da sociedade e do Parlamento, prevendo que os crimes cometidos por facções criminosas sejam classificados como hediondos.

Entre os principais pontos do projeto, destaca-se o aumento das penas para crimes cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas. Homicídios praticados nessas condições poderão ser punidos com penas de 12 a 30 anos de prisão. Além disso, a atuação de organizações criminosas com o objetivo de controlar territórios ou atividades econômicas, mediante violência, coação ou ameaça, poderá resultar em penas de 8 a 15 anos de prisão.

O projeto também prevê o aumento da pena em casos de conexão com outras organizações, comprovação de transnacionalidade da organização, domínio territorial ou prisional pela organização criminosa, e também nos casos de morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.

Outro aspecto importante é o fortalecimento dos instrumentos de investigação e a ampliação das ferramentas legais para responsabilizar os integrantes de facções. O projeto inclui a possibilidade de infiltração de policiais e colaboradores em facções, e autoriza o juiz a determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem o acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas.

O projeto autoriza a criação do Banco Nacional de Facções Criminosas pelo Poder Executivo e prevê o afastamento de agentes públicos, por decisão judicial, quando houver indícios de envolvimento com facção criminosa. Réus condenados por crimes relacionados a facções ficarão impedidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por um período de 14 anos.

O projeto também busca atingir o poder econômico das facções, facilitando a apreensão de bens em favor da União, a intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras, além da suspensão de contratos com o poder público.

Para reduzir o poder operacional das facções, o projeto prevê o monitoramento dos encontros de membros de facções criminosas no parlatório e permite que a administração de presídios determine a transferência de presos de facções criminosas entre estabelecimentos sem prévia autorização judicial em casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional.

O projeto que chegou ao Congresso prevê a cooperação policial internacional, a cargo da Polícia Federal, e inclui o setor privado na busca de provas e informações de interesse da investigação. Aprimorar os mecanismos legais de intervenção na administração de pessoas jurídicas utilizadas para a prática de crimes por organizações criminosas também está previsto.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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