O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, em sessão realizada na terça-feira (28), uma recomendação que visa orientar magistrados da área criminal a não acatarem solicitações de diligências feitas diretamente pela Polícia Militar (PM), sem o conhecimento prévio do Ministério Público (MP).
A recomendação do CNJ sublinha que a Polícia Militar não possui a prerrogativa de conduzir investigações ou requerer diligências como mandados de busca e apreensão em domicílios, exceto em casos de crimes militares cometidos por seus próprios membros.
A aprovação da medida ocorreu após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) levar ao conhecimento do CNJ a ocorrência de diversas concessões de mandados de busca e apreensão pela Justiça paulista, solicitados diretamente pela PM-SP, sem a devida ciência do Ministério Público.
Documentos anexados ao processo revelam casos como a prisão de um suspeito de roubo em Bauru, investigações na Cracolândia, localizada na capital paulista, e a invasão e busca em um imóvel sob suspeita de tráfico, também em São Paulo. Em todas essas situações, os juízes locais autorizaram as diligências solicitadas sem consultar o MP.
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a legitimidade de pedidos feitos pela Polícia Militar em processos criminais, desde que previamente aprovados pelo Ministério Público. Contudo, o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, representante da ADPESP, ressaltou que essa determinação tem sido desrespeitada nos últimos anos. Ele criticou o que chamou de “usurpação de competência” por parte da Polícia Militar, afirmando que a PM deve se concentrar na prevenção de delitos com presença ostensiva nas ruas, e manifestou preocupação com a “intromissão” dos militares nas atribuições da Polícia Civil.
O conselheiro Pablo Coutinho Barreto, relator do tema no CNJ, enfatizou que as atividades de Segurança Pública devem ser exercidas “sempre em observância aos limites da lei”. Ele também ressaltou que a Constituição não confere à Polícia Militar legitimidade para conduzir investigações criminais ou processar inquéritos, atividades “atribuídas exclusivamente às polícias Civil e Federal”.
A recomendação aprovada pelo CNJ estabelece ainda que, mesmo que um mandado solicitado diretamente pela PM seja aprovado pelo juízo competente, após parecer favorável do MP, o cumprimento da diligência deve ser sempre acompanhado por agentes da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) e do Ministério Público.
O CNJ destacou que a medida de controle administrativo se baseia em uma decisão de 2009 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que condenou o Brasil por violar direitos como privacidade, honra, liberdade de associação e garantias judiciais no caso Escher, ocorrido em 1999. Na ocasião, Arlei José Escher, um dos militantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), teve suas ligações telefônicas interceptadas pela Polícia Militar do Paraná, com base em uma autorização judicial sem fundamentação ou ciência do MP. Partes das conversas foram divulgadas na mídia, gerando hostilidade e violência contra o MST no interior paranaense.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
