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Outubro rosa: direitos previdenciários para mulheres em tratamento

© José Cruz/Agência Brasil

Durante o Outubro Rosa, período dedicado à conscientização sobre o câncer de mama, é fundamental destacar os direitos previdenciários assegurados às mulheres em tratamento. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou um número significativo de novos casos da doença no país, reforçando a importância do acesso à informação sobre amparo social e financeiro.

O câncer de mama, que afeta a saúde física e emocional das pacientes, também pode impactar a capacidade de trabalho e a segurança financeira. Nesse contexto, o conhecimento dos direitos previdenciários se torna essencial para garantir proteção e dignidade durante o tratamento.

Entre os benefícios disponíveis, destaca-se o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. Esse benefício é destinado às seguradas que ficam temporariamente impossibilitadas de exercer suas atividades profissionais devido ao câncer de mama ou aos efeitos do tratamento, como cirurgias, quimioterapia e radioterapia.

Nos casos de câncer, não há exigência de período de carência para concessão do auxílio-doença. Basta que a segurada mantenha a qualidade de segurada (empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial) e comprove a incapacidade para o trabalho por meio de laudos, atestados e relatórios médicos detalhados.

Quando o câncer de mama é maligno e causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Assim como no auxílio-doença, não há carência mínima, sendo necessário comprovar a incapacidade total e a qualidade de segurada. A concessão desse benefício depende de perícia médica do INSS, que avaliará se a segurada está incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.

Para quem não contribui para o INSS e tem câncer de mama, existe a possibilidade de requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Para ter acesso ao benefício, é preciso comprovar a vulnerabilidade social e a deficiência causada pela doença. É necessário comprovar impedimento de longo prazo (tratamento temporário de longa duração ou doença grave/deficiência definitiva), hipossuficiência econômica (renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo) e não receber outros benefícios previdenciários.

O requerimento dos benefícios deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS, como o site ou aplicativo Meu INSS e o telefone 135. A segurada deve reunir documentos como identidade, CPF, comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês de contribuição, CNIS), laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença e a incapacidade, e relatório médico indicando o tempo estimado de afastamento (no caso do auxílio-doença). Em caso de negativa do INSS, a segurada pode interpor recursos pelas vias administrativa ou judicial.

É importante lembrar que pacientes com câncer têm direito ao tratamento em até 60 dias. Caso esse prazo não seja cumprido, é possível entrar com ação judicial. Além disso, o paciente tem o direito de fazer o tratamento fora de seu município, caso não haja especialista disponível na sua cidade, e de ter acesso a medicamentos.

Portadores de doenças graves, incluindo câncer, também têm o direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à isenção do imposto de renda no salário ou na aposentadoria.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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