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Acre celebra novo decreto federal para educação especial inclusiva

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Acre se junta à celebração nacional após a publicação do Decreto nº 12.686, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O decreto, divulgado nesta terça-feira, estabelece diretrizes e princípios cruciais para assegurar o direito à educação em um ambiente inclusivo para estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação.

A notícia foi recebida com grande satisfação pelo Secretário de Estado de Educação do Acre, Aberson Carvalho, durante a abertura do 13º Encontro Nacional de Atendimento Escolar Hospitalar e Domiciliar (Enaehd) e do 3º Simpósio Internacional de Atendimento Escolar Hospitalar e Domiciliar (Sinaehd), evento que se estende até quinta-feira.

Carvalho enfatizou que o decreto representa um avanço significativo, resultado do esforço conjunto de diversos atores, incluindo secretários municipais e estaduais, o Ministério da Educação, instituições governamentais e não governamentais, e o Ministério Público. Ele descreveu o decreto como um “norte” para a política de educação especial, consolidando a inclusão como prioridade na agenda educacional.

Para fortalecer o atendimento especializado, o governo do Acre inaugurou, em 2024, a Central de Referência em Educação Especial em Rio Branco. Essa unidade multidisciplinar oferece diagnósticos e acompanhamento para alunos com deficiência intelectual, TEA, altas habilidades e superdotação, TDAH e outros transtornos de aprendizagem.

O Estado também reservou mais de 600 vagas para professores de Educação Especial e Libras no maior concurso público da Educação do Acre, lançado em setembro de 2024, demonstrando seu compromisso com a inclusão.

O Decreto nº 12.686 estabelece que a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva visa garantir o direito à educação em um sistema inclusivo, sem discriminação e com igualdade de oportunidades. Seus princípios incluem o reconhecimento da educação como direito universal, a promoção da equidade e diversidade, o combate ao capacitismo e à discriminação, a garantia de acessibilidade e o desenvolvimento de tecnologias assistivas, além da atuação intersetorial para atenção integral ao público da educação especial.

A política prevê a transversalidade da educação especial em todos os níveis de ensino, a oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) preferencialmente em escolas comuns, a adoção de tecnologias assistivas e a participação da família na gestão escolar democrática. A Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, criada pelo decreto, promoverá a formação continuada de profissionais, a articulação entre entes federativos e o fortalecimento de serviços de apoio técnico.

O novo decreto determina que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) complemente a matrícula em classes comuns, exige formação específica mínima de 80 horas para professores e profissionais de apoio escolar, prevê colaboração entre União, Estados e Municípios, e estabelece mecanismos de monitoramento, formação e financiamento das ações inclusivas. O decreto revoga o Decreto nº 7.611/2011 e entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: agencia.ac.gov.br

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