Duas das quatro armas de fogo utilizadas no confronto que resultou na morte do major da Polícia Militar Anderson Leite Rodrigues Fernandes pertencem ao Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen). O crime ocorreu na madrugada de domingo, na avenida Padre Júlio, no centro de Macapá.
Distribuição do armamento na ocorrência
Informações levantadas após a apresentação dos envolvidos no Ciosp do Pacoval detalham como estava dividido o arsenal. Wilson Pontes Neto dos Reis portava uma pistola Glock 9mm particular, enquanto Márcio Douglas Moraes Amanajás, diretor adjunto do presídio, utilizava uma Taurus 9mm também de uso pessoal.
Por outro lado, as outras duas armas envolvidas eram pistolas calibre .40 pertencentes ao patrimônio do Iapen. Elas estavam sob a posse de Sérgio Ricardo da Silva Guerra e de Uzias Palmerim de Santana Júnior. Este último permanece preso e é apontado pelas investigações como o autor dos disparos que atingiram o major quando ele já estava caído no chão.
Regras para o porte de arma institucional
O envolvimento de armamento oficial em um episódio registrado em um bar, fora do horário de expediente e durante um momento de lazer, resultará na abertura de um procedimento administrativo na Corregedoria do órgão prisional. Tanto o regulamento interno da instituição quanto o Estatuto do Desarmamento vedam o porte de equipamentos públicos sob efeito de álcool ou fora de serviço, exceto para fins de defesa pessoal estritamente necessária.
Um representante do instituto que acompanhou o caso na delegacia reconheceu que o armamento é da instituição, mas saiu em defesa dos servidores envolvidos. Segundo ele, os agentes possuem documento de cautela que autoriza o porte ininterrupto de 24 horas, de forma similar às polícias Militar e Civil, devido ao alto risco da profissão. A defesa pretende solicitar o arquivamento do processo administrativo com a alegação de legítima defesa.
O que diz a legislação sobre o armamento
Conforme a Lei nº 12.993/2014, que modificou o Estatuto do Desarmamento, os agentes do sistema prisional podem portar armas particulares ou institucionais mesmo fora do expediente, desde que cumpram requisitos como dedicação exclusiva e controle interno. Contudo, as normas internas proíbem expressamente o manuseio de equipamentos sob influência de substâncias psicoativas ou álcool, o que configura infração disciplinar passível de recolhimento do material.
Atualmente, o caso segue sob investigação rigorosa da Polícia Civil. A perícia balística e os exames residuográficos serão fundamentais para esclarecer de qual das quatro armas partiu o tiro fatal que tirou a vida do major Anderson, que era pai de cinco filhos. Enquanto a Justiça Criminal analisará a tese de legítima defesa, a corregedoria interna avaliará as infrações disciplinares cometidas no incidente.
