O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026, que propõe a redução de tributos federais sobre óleo diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação. O texto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados após acordo entre governo e Congresso, segue agora para sanção presidencial. A medida visa, primordialmente, mitigar os efeitos do aumento dos preços dos combustíveis, exacerbados pela guerra entre os Estados Unidos (EUA) e o Irã no Oriente Médio, que afetou rotas de exportação de petróleo e gerou oscilações no barril.
Entretanto, o alcance da norma foi ampliado pelos parlamentares, beneficiando também a produção de etanol, fertilizantes agrícolas, pesquisa de minerais críticos e terras raras. Surpreendentemente, a desoneração fiscal se estende à FIFA, organizadora da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027, a ser realizada no Brasil. A perda de arrecadação estimada será compensada pelo aumento extraordinário de receitas da União, proveniente justamente da elevação do valor do petróleo, que impulsionou royalties e participações desde o início do ano. Entre janeiro e março de 2026, a arrecadação federal atingiu R$ 28 bilhões, um crescimento real superior a 200% em comparação aos R$ 9 bilhões do mesmo período em 2025.
Impactos na Amazônia
A aprovação desta lei tem implicações diretas e indiretas para a região amazônica. A redução nos preços dos combustíveis, especialmente diesel e querosene de aviação, pode aliviar os custos logísticos em uma área onde o transporte aéreo e fluvial são essenciais para a conectividade e o abastecimento de comunidades isoladas. Cidades como Macapá (AP), por exemplo, dependem fortemente do transporte aéreo e fluvial, e a redução nos custos de combustível pode se traduzir em passagens aéreas e fretes mais acessíveis, beneficiando diretamente a população local. No entanto, a desoneração do etanol e biodiesel, embora busque manter a competitividade dos biocombustíveis, pode gerar debates sobre a sustentabilidade da produção em larga escala na Amazônia, onde a expansão da agroindústria é um tema sensível.
A inclusão do etanol e biocombustível foi uma demanda do setor para evitar que a desoneração da gasolina e do diesel prejudicasse a vantagem tributária dos combustíveis não fósseis. A diferença de tributação deverá ser mantida, com a alíquota do etanol podendo ser reduzida a zero se a tributação federal da gasolina cair 30% ou mais. O governo destinará R$ 1,2 bilhão em subvenção aos produtores de etanol hidratado e permitirá a compensação de até R$ 750 milhões em débitos com a Receita Federal para produtores e cooperativas, com base na produção de etanol hidratado em 2025.
Para os produtores rurais, o texto reduz o limite da receita com exportação de 50% para 30% para que a empresa se enquadre na suspensão do pagamento do IBS e da CBS. Além disso, a União poderá conceder até R$ 5 bilhões em créditos fiscais para a produção de fertilizantes, matérias-primas, remineralizadores e bioinsumos entre 2027 e 2031. Essa medida pode ser crucial para o desenvolvimento da agricultura familiar e de médio porte na Amazônia, impulsionando a produção local e reduzindo a dependência de insumos importados, cujos custos são frequentemente elevados na região.
A desoneração para a pesquisa de minerais críticos e terras raras também pode ter um impacto significativo na Amazônia, uma região rica em recursos minerais. É fundamental que a exploração desses recursos seja realizada de forma sustentável e com o devido respeito às comunidades indígenas e tradicionais, garantindo que os benefícios econômicos sejam revertidos em desenvolvimento social e ambiental para a região, e não apenas em lucro para grandes corporações. A necessidade de fiscalização rigorosa por órgãos como o IBAMA e a ANM (Agência Nacional de Mineração) torna-se ainda mais premente diante da potencial atração de investimentos.
