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Golpe do PIX Falso: Homem É Condenado por Enganar Pastelaria por 7 Meses no PA

Um homem foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, por aplicar o golpe do Pix falso em uma pastelaria localizada em Parauapebas (PA). A fraude, que se estendeu por aproximadamente sete meses, resultou em um prejuízo estimado de R$ 2 mil para o estabelecimento comercial. A decisão, proferida pela Justiça, condena o indivíduo pelo crime de estelionato mediante fraude eletrônica, praticado em continuidade delitiva. Cabe recurso da sentença.

De acordo com o processo judicial, o homem realizava pedidos de pastéis e outros alimentos por meio de diferentes números de telefone. Após a conclusão das compras, enviava comprovantes falsificados de transferências via Pix, utilizando o aplicativo WhatsApp, para ludibriar os funcionários da pastelaria. A crença na efetivação do pagamento levava à liberação e entrega dos pedidos por motoboys. A prática fraudulenta só foi descoberta quando uma funcionária da pastelaria decidiu verificar o crédito em conta da empresa referente a um novo pedido.

A investigação policial revelou que o condenado utilizava nomes distintos e alterava o nome do suposto pagador nos comprovantes falsos. Essa tática visava dificultar a identificação do golpe e a rastreabilidade de suas ações. O prejuízo acumulado pela pastelaria, decorrente de diversos pedidos entregues sem qualquer contrapartida financeira, foi estimado em cerca de R$ 2 mil. O esquema funcionou por cerca de sete meses até que a conferência do crédito bancário pela funcionária expusesse a fraude.

Durante a fase de investigação, um motoboy que realizava as entregas para a pastelaria reconheceu o acusado como o destinatário dos alimentos. Em seu depoimento, o entregador relatou que, em algumas ocasiões, uma criança recebia os pedidos informando que o tio havia realizado o Pix, e em outras, o próprio homem recebia a mercadoria. No dia em que a fraude foi descoberta, a Polícia Civil foi acionada, localizou o suspeito no endereço informado para a entrega e efetuou sua prisão em flagrante.

Na esfera policial, o homem confessou a prática de solicitar os alimentos sem efetuar os pagamentos. Ele alegou estar passando por dificuldades financeiras, mencionando ter quatro filhos e uma esposa grávida, e que utilizava o esquema para prover o sustento de sua família. Posteriormente, contudo, o réu não compareceu ao interrogatório judicial.

Ao proferir a sentença, o juiz da 1ª Vara Criminal de Parauapebas destacou que a materialidade e a autoria do crime foram amplamente comprovadas. As evidências incluíram conversas de WhatsApp, os comprovantes falsos de Pix, extratos bancários que atestavam a inexistência das transferências, o reconhecimento do acusado pelo motoboy e a ocorrência policial durante a abordagem quando ele aguardava mais uma entrega obtida de forma fraudulenta. A região amazônica, com suas vastas extensões e, por vezes, desafios logísticos, pode ser um terreno propício para a disseminação de golpes que exploram a confiança e a agilidade das transações digitais, como o Pix, especialmente em cidades do interior onde a fiscalização pode ser mais complexa.

A fraude eletrônica, potencializada pela facilidade de acesso a ferramentas digitais, tem se tornado uma preocupação crescente em todo o país, incluindo os estados da Amazônia Legal. A condenação em Parauapebas reforça a necessidade de vigilância por parte dos comerciantes e consumidores, bem como a atuação rigorosa do sistema judiciário para coibir tais práticas. A pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime fechado visa, além de punir o infrator, desestimular a repetição de crimes semelhantes.

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