O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar, ainda neste mês de junho, um conjunto de ações que questionam a validade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A decisão da Corte tem potencial para redefinir as regras de desenvolvimento e conservação em todo o território nacional, mas seus impactos são sentidos de forma particularmente aguda na Amazônia Legal, região que abriga a maior biodiversidade do planeta e enfrenta complexos desafios socioambientais.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.327 e 7.328, protocoladas respectivamente pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), buscam derrubar trechos da Lei nº 14.562/2023, sancionada em abril do ano passado, que alterou a Lei nº 6.938/1981, a Política Nacional do Meio Ambiente. O cerne da controvérsia reside na flexibilização de critérios e na ampliação do escopo de atividades que poderiam ser dispensadas de licenciamento ambiental, além da criação de um marco temporal para a análise de projetos.
Para analistas políticos e econômicos, a aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental representou um avanço para a desburocratização e para a atração de investimentos. Setores produtivos, como o agronegócio e a mineração, defendem a nova legislação como um passo necessário para agilizar processos e reduzir custos, argumentando que a morosidade atual inibe o desenvolvimento econômico. No entanto, a comunidade científica e organizações ambientalistas alertam para os riscos de retrocesso na proteção ambiental, especialmente em ecossistemas sensíveis como os da Amazônia.
A Amazônia Legal, que abrange nove estados brasileiros (MA, TO, PA, MT, AM, RR, RO, AC e AP), é palco de intensos conflitos socioambientais. A região tem sido historicamente pressionada por atividades como desmatamento ilegal, garimpo, exploração madeireira e expansão da agropecuária, muitas vezes sem o devido controle ambiental. A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, em sua redação atual, permite que diversas atividades de baixo impacto, ou aquelas que já possuem outras licenças, sejam dispensadas de um novo processo licenciador. O debate no STF gira em torno de definir o que constitui, de fato, “baixo impacto” e como garantir que a fiscalização e a aplicação da lei sejam efetivas, mesmo com a alegada simplificação.
Um dos pontos mais críticos é a possibilidade de que a nova lei facilite a aprovação de grandes obras de infraestrutura, como hidrelétricas e estradas, em áreas de alta relevância ecológica, como a Floresta Amazônica. A ausência de um licenciamento ambiental rigoroso pode levar a impactos irreversíveis, como a fragmentação de habitats, a perda de biodiversidade, a contaminação de rios e a emissão de gases de efeito estufa, agravando o cenário de mudanças climáticas. Para as populações indígenas e comunidades tradicionais que vivem na região, a fragilização das regras de licenciamento representa uma ameaça direta aos seus territórios e modos de vida, que dependem intrinsecamente da saúde dos ecossistemas amazônicos.
O julgamento no STF é aguardado com grande expectativa. A decisão poderá reforçar ou enfraquecer os mecanismos de controle ambiental no Brasil, com implicações diretas para o cumprimento de acordos internacionais, como o Acordo de Paris, e para a imagem do país no cenário global. A forma como o STF interpretará a lei e definirá os limites do licenciamento ambiental determinará se o Brasil seguirá um caminho de desenvolvimento mais sustentável ou se abrirá espaço para um modelo predatório, com consequências potencialmente catastróficas para a Amazônia e para o planeta.