A renomada sambista e compositora Geovana moveu uma ação judicial na 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) buscando reparação por autoria não creditada e direitos autorais não pagos sobre uma de suas canções mais emblemáticas, “Tataruê “, originalmente lançada em 1975. A disputa se intensificou após a regravação da música pelo rapper Marcelo D2 em 2025, sem o consentimento ou a devida remuneração à artista, segundo alegações de sua defesa.
A defesa de Geovana argumenta que a Universal Music Publishing, editora detentora de contratos firmados com a artista desde 1976, falhou em remunerá-la adequadamente pelos direitos de suas composições, incluindo ” Tataruê “. Além disso, questiona-se a falta de consulta à compositora sobre a autorização para a nova versão da música, um sucesso que reverbera a matriz africana, elemento central na obra de Geovana durante o período da ditadura militar.
A ação judicial pleiteia não apenas o ressarcimento por danos morais e materiais, mas também a inclusão do nome artístico de Geovana nos créditos da regravação de Marcelo D2, além do pagamento retroativo dos direitos autorais pela editora. A compositora, conhecida por suas letras que celebravam suas origens, busca garantir que seu legado cultural e profissional seja devidamente reconhecido.
Em uma decisão liminar proferida em 30 de junho deste ano, o desembargador Jean Albert de Souza Saadi, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, atendeu ao pedido da defesa. A liminar determina a inclusão imediata do nome artístico de Geovana nos créditos do videoclipe de Marcelo D2 e em todas as demais publicações da versão regravada de ” Tataruê “. O magistrado justificou a urgência da medida ao considerar que a postergação poderia agravar o dano psicofísico e existencial à artista, especialmente por se tratar de pessoa idosa.
O desembargador destacou o perigo da demora, visto que a música tem ampla veiculação em plataformas de streaming, rádio, televisão e redes sociais, sem a devida menção à sua criadora. Essa invisibilidade, segundo a decisão, gera um prejuízo incalculável à consolidação profissional e à imagem de Geovana perante o mercado e o público. O não reconhecimento de sua obra pode acarretar grave dano emocional e o esvaziamento de seu legado cultural em vida, o que encontra respaldo nos princípios da dignidade humana e na tutela prioritária assegurada pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
A decisão estabeleceu um prazo de 10 dias para que o nome artístico de Geovana seja creditado corretamente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, inicialmente. O caso ressalta a importância do respeito aos direitos autorais e à preservação do legado de artistas, especialmente aqueles cujas obras celebram a identidade e a cultura afro-brasileira. A repercussão desta ação pode servir de precedente para outros artistas que enfrentam situações semelhantes, garantindo a devida valorização de suas contribuições artísticas, um tema de relevância crescente em todo o Brasil, inclusive em regiões como a Amazônia Legal, onde a diversidade cultural é um pilar fundamental.
