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Spray de Pimenta: Solução Paliativa para a Segurança da Mulher na Amazônia?

A recente aprovação do projeto de lei que autoriza a comercialização, compra e posse de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos em todo o país, sob o pretexto de defesa pessoal, tem sido recebida com ceticismo por especialistas. A promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos, classifica a medida como meramente paliativa, distanciando-se de uma política efetiva e segura de segurança pública.

O texto, que segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o produto mediante apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e certificado de ausência de antecedentes criminais. O volume máximo permitido é de 50 ml, e as vendas devem ser registradas por lojas credenciadas, com emissão de nota fiscal. O uso é restrito à legítima defesa contra agressão injusta, atual ou iminente.

No entanto, a promotora Celeste Leite dos Santos adverte que a medida configura um “populismo penal”, que cria uma falsa sensação de segurança sem abordar as causas estruturais da violência. “O uso do spray cria a ilusão de que a mulher pode se defender facilmente, mas seu manuseio não é simples e exige treinamento específico”, alerta. Ela aponta que o vento pode reverter o jato contra a própria usuária, e a proximidade com o agressor (menos de um metro) pode resultar na apreensão do artefato pela vítima.

A complexidade do manuseio, que varia entre jato e névoa, e a inadequação em ambientes fechados, onde o spray pode atingir a própria usuária ou terceiros, são outros riscos destacados. A promotora também levanta a preocupação com a possibilidade de inversão de papéis, onde a vítima pode ser penalizada por uso desproporcional da força ou por atingir terceiros. “Nesses casos, ela pode estar sujeita a pena administrativa com o pagamento de multas de um a dez salários mínimos. Pode ainda responder na área civil sendo responsabilizada pelos danos causados, ou na esfera criminal, por lesão corporal ou resposta desproporcional”, explica.

A crítica central reside na ausência de um protocolo claro para treinamento. Celeste Leite dos Santos defende que a apresentação de um certificado de treinamento técnico específico para o manuseio do spray deveria ser obrigatória, questionando a responsabilidade pela ministração desse treinamento. “O governo libera a venda sem definir quem ministrará esse treinamento”, critica.

Para a região amazônica, onde a violência de gênero e a vulnerabilidade de mulheres, especialmente em áreas remotas e ribeirinhas, são agravadas pela precariedade de infraestrutura e acesso a serviços de segurança, essa medida se torna ainda mais questionável. Em cidades como Macapá (AP), onde o acesso à informação e a redes de apoio ainda enfrenta barreiras significativas, a dependência de um artefato de defesa pessoal sem o devido preparo pode ser ilusória.

O impacto para a população local, muitas vezes em comunidades isoladas, pode ser o agravamento da sensação de insegurança caso a ferramenta não se mostre eficaz ou, pior, resulte em punições para as vítimas. A falta de políticas públicas abrangentes, que incluam educação, empoderamento econômico e fortalecimento das redes de proteção, deixa as mulheres da Amazônia em uma situação de fragilidade, onde soluções pontuais como o spray de pimenta, sem o devido contexto e preparo, tendem a falhar.

A promotora ressalta que existem outras formas de defesa pessoal, inclusive preventivas, como manter uma postura segura e atenta. A legislação, ao focar apenas na disponibilização de um objeto, ignora a necessidade de um conjunto de ações integradas para combater a violência. Na Amazônia, onde a luta pela sobrevivência é diária, a defesa pessoal não pode depender unicamente de um frasco de spray, mas sim de um Estado presente e políticas que garantam dignidade e segurança reais.

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