O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio de R$ 6.150.378,00 pertencentes ao ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. A decisão, proferida em 6 de julho e tornada pública neste domingo (12) após o levantamento de sigilo, foi motivada pela suspeita de direcionamento irregular de pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara.
As emendas, totalizando R$ 6,15 milhões, teriam sido empenhadas e pagas com documentação forjada para ocultar o verdadeiro solicitante. A legislação brasileira prevê que a destinação de emendas parlamentares é uma prerrogativa exclusiva de parlamentares em exercício de mandato. Eduardo Cunha não possui mais mandato eletivo desde a cassação em setembro de 2016, quando também foi preso pela Operação Lava Jato.
Em nota oficial, a defesa de Eduardo Cunha negou as irregularidades. Os advogados afirmaram que o ex-parlamentar não foi ouvido ou intimado no processo e que tomou conhecimento da decisão por meio da imprensa. A defesa rejeita a tentativa de equiparar a interlocução política legítima ao exercício clandestino de um mandato.
O ministro Flávio Dino, relator da Petição nº 16.290/DF, identificou conexão entre o encaminhamento desses recursos públicos, supostamente direcionados a Minas Gerais (MG), e as investigações da primeira etapa da “Operação Transparência”. Essa operação já resultou no bloqueio de R$ 119 milhões do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, também por indicação irregular de emendas.
Durante a “Operação Transparência”, a Polícia Federal (PF) analisou o aparelho celular de Mariangela Fialek, servidora da Câmara dos Deputados. Mensagens e planilhas encontradas indicariam um esquema de direcionamento de emendas comandado por Eduardo Cunha. Fialek, conhecida como “Tuca”, é investigada por supostamente organizar e encaminhar as emendas do chamado “orçamento secreto”, que é popularmente entendido como uma forma indiscriminada de distribuição de verbas públicas.
O ministro Dino ressaltou na decisão o comprometimento da integridade do sistema de emendas, com grave distorção na destinação de recursos. “Fala-se de um espaço aberto para pagamentos motivados por interesses privados ou eleitorais, e não por critérios técnicos ou parlamentares”, alertou o ministro. Segundo Flávio Dino, o direcionamento de orçamento público, a partir da “atribuição artificial de status decisório a pessoa estranha à função formal”, configura o crime de peculato, que envolve o desvio de bens públicos por funcionário público.
A decisão do STF reforça a atuação do Poder Judiciário no combate à corrupção e ao uso indevido de recursos públicos, especialmente em um contexto regional como o da Amazônia Legal, onde a aplicação eficiente de verbas é crucial para o desenvolvimento social e ambiental. O direcionamento de emendas, como o investigado, pode prejudicar a execução de projetos importantes para a região, desde infraestrutura até ações de conservação ambiental e apoio a comunidades tradicionais. A transparência na alocação de recursos é fundamental para garantir que os benefícios cheguem à população que mais precisa, evitando desvios que comprometam o futuro de estados como Pará (PA), Amazonas (AM) e Roraima (RR).
