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TJAP Nega HC e Mantém Prisão Preventiva de Acusado de Tráfico

Macapá (AP) – A Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus (HC) impetrado em favor de um homem preso em flagrante e com prisão preventiva decretada. A decisão foi proferida na 572ª Sessão Ordinária da Secção Única, realizada na manhã desta quinta-feira (9). O colegiado acompanhou o voto do juiz convocado Marconi Pimenta, relator do HC nº 6002766-55.2026.8.03.0000.

O HC questionava a legalidade da prisão preventiva do acusado, que busca a revogação da medida. Segundo os autos, o homem foi preso em flagrante durante uma operação deflagrada pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc). Ele é investigado, em tese, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

A prisão ocorreu após diligências que envolveram a interceptação de uma encomenda postal considerada suspeita. Durante a ação, foram apreendidos comprimidos análogos a ecstasy/MDMA, substâncias semelhantes a LSD, balanças de precisão e outros materiais que, segundo a polícia, seriam utilizados na atividade criminosa. Parte do material também foi encontrada na residência do investigado.

A defesa do acusado alegou que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva carece de fundamentação concreta e individualizada. Argumentou ainda que o réu é primário, possui residência fixa, vínculo empregatício, estuda em instituição de ensino superior e tem um filho menor, circunstâncias que, segundo os advogados, justificariam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Ao analisar o pedido, o juiz relator Marconi Pimenta destacou que a concessão de habeas corpus exige a demonstração de ilegalidade flagrante, o que não foi verificado no caso. O magistrado ressaltou que a prisão preventiva foi decretada após audiência de custódia e fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. A decisão considerou a gravidade concreta dos fatos investigados e a existência de indícios de uma estrutura organizada voltada à distribuição de drogas sintéticas.

O relator pontuou que as alegações da defesa demandam uma análise aprofundada do conjunto probatório, o que é incompatível com a apreciação em sede de liminar em habeas corpus. Segundo Pimenta, não se verificou, em princípio, constrangimento ilegal ou deficiência manifesta na fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva.

“A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elemento concreto e risco de evasão. Portanto, são inadequadas, no caso, as medidas cautelares diversas”, afirmou o relator em seu voto, que foi seguido pelos demais desembargadores presentes na sessão.

Os fundamentos considerados para a manutenção da prisão preventiva incluem a garantia da ordem pública, a gravidade concreta dos fatos investigados, os indícios de organização para a distribuição de drogas sintéticas e a necessidade de preservação da aplicação da lei penal.

Participaram da 572ª Sessão Ordinária da Secção Única, além do juiz convocado Marconi Pimenta, os desembargadores Agostino Silvério Junior (que presidiu a sessão), João Lages (corregedor-geral), Rommel Araújo (diretor da Escola Judicial) e Jayme Ferreira.

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