O Congresso Nacional deu um passo significativo na proteção de crianças e adolescentes ao aprovar o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que endurece as penas para crimes de violência sexual praticados no ambiente digital. A matéria, que já havia recebido aval da Câmara dos Deputados, foi sancionada nesta terça-feira (7), com o objetivo de combater a crescente onda de abusos e exploração online que afetam os mais jovens.
O PL 3066/2025 amplia as ferramentas de investigação para as forças policiais, autorizando a infiltração virtual em casos de crimes sexuais contra menores. Além disso, o texto eleva as punições para diversas modalidades de delitos, especialmente aquelas que se valem de tecnologias como inteligência artificial (IA), deepfakes, perfis falsos, e até mesmo de relações de confiança ou autoridade para aliciar e explorar crianças e adolescentes.
A necessidade de um endurecimento penal se baseia em dados alarmantes. O relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou em seu parecer que as penas atuais, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), têm se mostrado insuficientes diante da sofisticação e do alcance dos crimes virtuais. Ele citou números da ONG Safernet Brasil, que apontam um aumento expressivo nas denúncias: entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, um acréscimo de 18,9% em comparação com o mesmo período de 2024.
As novas punições estabelecem um aumento significativo nas sentenças. Para crimes como produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes, bem como sua venda ou exposição, a pena base salta de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. Essa pena é ainda agravada em um terço quando a comercialização ou exibição ocorre por meio da internet e redes sociais, um cenário comum na Amazônia, onde a conectividade, ainda que em expansão, facilita a disseminação desse material.
O projeto também eleva a penalidade para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra menores. A pena passa de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão e multa. Para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de conteúdo, a pena salta de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão e multa. Estes números refletem a preocupação em coibir não apenas a produção, mas também a circulação e o armazenamento do material, que alimenta a indústria do abuso.
Um ponto crucial do PL é o combate ao uso de tecnologias avançadas. O emprego de inteligência artificial e deepfakes para aliciamento ou produção de conteúdo abusivo resulta em um aumento de pena de um terço a dois terços. O mesmo acréscimo se aplica ao uso de perfis falsos, jogos online e redes sociais para atrair e explorar crianças. A Amazônia, com suas vastas áreas e populações em diferentes níveis de acesso digital, enfrenta desafios únicos na fiscalização e na educação sobre os perigos online. O aumento da pena visa dissuadir criminosos que se aproveitam da vulnerabilidade de jovens em regiões remotas, onde a supervisão parental pode ser mais desafiadora.
O projeto detalha ainda o agravamento da pena quando o agressor se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou familiar para praticar a violência, também com um aumento de um terço a dois terços. Essa medida busca proteger crianças e adolescentes em seus círculos mais próximos, um aspecto fundamental para a segurança familiar, especialmente em comunidades tradicionais da região amazônica.
Além das medidas repressivas, o PL 3066/2025 inclui disposições para a proteção das vítimas. A aprovação deste projeto representa um avanço na resposta do Estado brasileiro aos crimes sexuais digitais, buscando criar um ambiente online mais seguro para as novas gerações, um desafio que se estende por todo o território nacional, incluindo os estados da Amazônia Legal como Pará (PA), Amazonas (AM) e Amapá (AP).
