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UE Restringe Importação de Café por Desmatamento; Pequenos Produtores Brasileiros em Alerta

A União Europeia (UE) implementará, a partir de junho de 2027, novas regras de importação de produtos que podem dificultar a venda de café brasileiro para o bloco. O Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) exige a comprovação de que as commodities não foram cultivadas em áreas desmatadas após dezembro de 2020. O Brasil, classificado como país de “risco padrão” pela UE, precisará garantir uma rastreabilidade rigorosa da origem do café.

Um estudo do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), divulgado pela Agência Bori, aponta que a medida impactará especialmente cooperativas rurais e produtores familiares. Em 2024, 51,2% da produção de café brasileira foi exportada para a UE, tornando o setor altamente dependente do mercado europeu. O EUDR é uma estratégia da UE para coibir o desmatamento em países exportadores.

A regulamentação veta a importação de produtos que não apresentarem a devida comprovação de origem sustentável. As pesquisadoras da UFRJ, Kethelyn Ferreira e Marta Castilho, responsáveis pelo estudo, destacam que a exposição da economia brasileira ao novo regulamento corresponde a 5,3% do total de suas exportações. Dentre as sete commodities consideradas relevantes pelo estudo – gado bovino, cacau, óleo de palma, borracha, soja, madeira e café –, o café é o que mais se sobressai em termos de dependência do mercado europeu.

O principal obstáculo para os pequenos produtores brasileiros, especialmente na região amazônica, reside nas limitações técnicas e na falta de regularização fundiária. Esses fatores dificultam a coleta e a apresentação de dados que comprovem a origem das safras e a ausência de desmatamento em suas propriedades após a data limite estabelecida. A falta de infraestrutura e de acesso a tecnologias de rastreamento pode inviabilizar a comercialização de seus produtos no exigente mercado europeu.

Inicialmente previsto para o fim de 2024, o EUDR terá sua implementação gradual. Grandes e médios produtores terão que se adequar a partir de 30 de dezembro de 2026, enquanto micro e pequenos produtores terão um prazo estendido até 30 de junho de 2027. Contudo, mesmo com essa prorrogação, a necessidade de adaptação é urgente.

A economista Kethelyn Ferreira, uma das autoras do estudo, sugere que a medida pode ser interpretada como uma forma de “protecionismo verde”, onde barreiras ambientais são utilizadas para restringir o acesso de produtos estrangeiros, potencialmente beneficiando produtores europeus. A complexidade da exigência de rastreabilidade pode criar um cenário de desigualdade competitiva, onde produtores com maior capacidade de investimento e acesso à informação terão vantagem.

Para os cafeicultores localizados no interior da Amazônia Legal, a adaptação ao EUDR representa um desafio adicional. Muitas áreas de produção ainda carecem de infraestrutura básica, como acesso à internet confiável e sistemas de georreferenciamento eficientes, essenciais para o monitoramento e a comprovação exigida. A falta de assistência técnica especializada e de políticas públicas de apoio à regularização fundiária e à adoção de tecnologias sustentáveis agrava o cenário.

Diante deste quadro, torna-se fundamental que o governo brasileiro, em colaboração com entidades do setor produtivo e instituições de pesquisa, desenvolva estratégias eficazes para apoiar os pequenos cafeicultores na adequação às normas europeias. Investimentos em capacitação, tecnologia e regularização fundiária são cruciais para garantir que a produção de café do Brasil, um dos pilares da economia agrícola nacional, continue a ter acesso ao mercado europeu sem comprometer a sustentabilidade ambiental e a subsistência dos produtores familiares.

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