O produtor rural que registrar perdas em sua lavoura a partir de 1º de julho de 2026 deverá comprovar os danos por meio de fotografias georreferenciadas. A exigência, determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), visa reforçar o controle do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e garantir a veracidade das informações apresentadas para solicitação de seguro rural.
A medida, anunciada pelo Banco Central (BC), determina que as imagens apresentadas para comprovação de perdas incorridas na produção rural contenham dados de geolocalização, como coordenadas GPS. O objetivo principal é assegurar que as fotografias foram capturadas efetivamente na área afetada pela frustração de safra ou outro evento danoso. Essa prática tem sido estimulada pelo governo desde as severas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul no primeiro semestre de 2024, evento que evidenciou a necessidade de mecanismos mais robustos de fiscalização e comprovação.
Além da exigência de fotos georreferenciadas, o CMN também aprovou o desconto da produção eventualmente obtida na propriedade afetada do valor total das indenizações, em casos de perdas consideradas graves. Essa ação busca ajustar o cálculo das perdas de forma mais precisa, considerando qualquer resquício de produção que possa ter sido aproveitado apesar do sinistro.
O reforço nos controles e as novas regras implementadas pelo CMN têm como finalidade aprimorar a saúde financeira do Proagro, que é o principal programa público de seguro rural do Brasil. Segundo o BC, o monitoramento contínuo do programa tem sido fundamental para a redução do perfil de risco associado ao seguro rural. Essa melhora na percepção de risco permitiu que o CMN reajustasse as alíquotas de equilíbrio e os adicionais do programa, o que, na prática, resultou na diminuição do custo médio do Proagro para a maioria dos produtores rurais brasileiros.
A alíquota de equilíbrio é um percentual que o produtor paga e que reflete o risco de frustração de safra de uma determinada cultura em uma região específica. Já o adicional é uma taxa cobrada para que o produtor tenha acesso à cobertura do seguro rural. O ajuste desses valores, segundo o BC, está alinhado para que as indenizações reflitam de maneira mais fidedigna o risco de quebra de safra para cada tipo de produto agrícola e para cada região produtora.
No contexto amazônico, onde a agricultura familiar e a produção em larga escala enfrentam desafios climáticos e logísticos singulares, a implementação dessas novas regras pode trazer um impacto significativo. A comprovação de perdas em regiões remotas, com conectividade limitada, pode se tornar um desafio adicional para os produtores de estados como Pará (PA), Amazonas (AM) ou Acre (AC). No entanto, a modernização dos mecanismos de seguro visa, em última instância, garantir a sustentabilidade do setor e a proteção do agricultor, permitindo que ele se recupere mais rapidamente de adversidades, como secas prolongadas ou excesso de chuvas, que são comuns em diversas partes da região Norte.
O Proagro foi criado em 1973 e é financiado pela União, por meio de contribuições diretas do produtor rural e das receitas geradas pela cobrança do adicional. A sustentabilidade do programa é essencial para a manutenção da atividade agropecuária no país, especialmente em um cenário de crescente demanda por alimentos e de necessidade de adaptação às mudanças climáticas. As novas diretrizes buscam, portanto, fortalecer a confiança no sistema de seguro rural, tornando-o mais eficiente e seguro tanto para os agricultores quanto para o poder público, e assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma a garantir a proteção adequada aos produtores rurais brasileiros.
