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TCU Valida Reassentamento e Obras do Anel Rodoviário de BH Podem Avançar

O Tribunal de Contas da União (TCU) validou um processo crucial relacionado ao reassentamento de famílias afetadas pelas obras de duplicação do Anel Rodoviário de Belo Horizonte (MG), no trecho da BR-381 entre a Avenida Cristiano Machado e o Rio das Velhas. A decisão representa um avanço significativo para o empreendimento, aguardado há anos pela população e pelo setor de infraestrutura.

A Corte de Contas acatou o cumprimento das determinações feitas anteriormente no acompanhamento do processo que envolve a remoção e o reassentamento das famílias que residem na área impactada pelas intervenções. Segundo o TCU, o acordo de permuta de áreas, firmado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Prefeitura de Belo Horizonte e a Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel), possibilitará o reassentamento de aproximadamente 900 famílias que ocupam a faixa de domínio da rodovia.

A duplicação do Anel Rodoviário, uma obra de grande importância para a mobilidade urbana e o escoamento de cargas na região metropolitana de Belo Horizonte, estava diretamente condicionada à execução de um plano de remoção e reassentamento para as famílias de baixa renda localizadas na região. A Urbel ficará responsável pela condução da ação de reassentamento, enquanto o DNIT proverá os repasses financeiros necessários para a sua efetivação.

O plano original previa a aquisição de terrenos para a construção de 630 unidades habitacionais, integradas ao programa federal Minha Casa, Minha Vida. Em 2013, o município adquiriu 47 lotes da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 4,9 milhões, para este fim. Contudo, após a aquisição, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) manifestaram-se em defesa das comunidades afetadas. Essa intervenção resultou em um acordo judicial que suspendeu os repasses e estabeleceu que o reassentamento fosse realizado com o auxílio de peritos judiciais, impedindo a utilização dos terrenos comprados para as moradias inicialmente planejadas.

A retomada da execução do projeto ocorreu apenas em outubro de 2016, sob uma nova modalidade conhecida como “compra assistida”. Esta abordagem previa a aquisição de imóveis já construídos para serem entregues diretamente às famílias beneficiadas. Entretanto, em 2019, constatou-se que os terrenos adquiridos em 2013 permaneciam sem uso para os fins acordados e já haviam sido ocupados irregularmente, gerando novas complexidades para o processo.

A decisão do TCU de validar o reassentamento, após a análise das medidas adotadas, permite que o processo avance. A Corte de Contas determinou a suspensão do processo por um período de um ano. Ao final desse prazo, o caso será reavaliado para que o tribunal decida sobre a continuidade do acompanhamento ou o encerramento das determinações. Esta medida visa garantir que os trâmites legais e sociais sejam respeitados, ao mesmo tempo em que se busca destravar uma obra de infraestrutura essencial para Minas Gerais.

A situação das famílias reassentadas e a garantia de moradia digna são aspectos centrais para o avanço de grandes obras de infraestrutura. No contexto da Amazônia Legal, por exemplo, a construção de estradas e hidrelétricas frequentemente levanta questões complexas sobre o impacto em comunidades tradicionais e indígenas, exigindo planos de reassentamento detalhados e transparentes, com consulta às populações afetadas e acompanhamento de órgãos como o IBAMA e o Ministério Público. A experiência de Belo Horizonte, embora em contexto urbano, reforça a necessidade de uma gestão cuidadosa e atenta às questões sociais e ambientais em qualquer grande projeto de desenvolvimento.

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