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Decreto do SAF: Regras para Combustível de Aviação Sustentável Devem Ser Publicadas em Breve

O aguardado Decreto do Combustível Sustentável de Aviação (SAF) encontra-se em fase final de aprovação e sua publicação é esperada para os próximos dias. O documento estabelecerá as diretrizes para a redução das emissões de gás carbônico (CO₂) por parte das companhias aéreas, um passo crucial para a descarbonização do setor aéreo. A informação foi confirmada por Lorena Mendes de Souza, coordenadora-geral de Biodiesel e Outros Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME).

O SAF, sigla em inglês para Sustainable Aviation Fuel, é considerado a principal alternativa para tornar a aviação mais sustentável. Sua regulamentação pelo governo federal visa cumprir as metas estabelecidas pela Lei nº 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro. Esta legislação traça um plano para a transição energética no Brasil, com o objetivo de mitigar a emissão de gases de efeito estufa, responsáveis pelo aquecimento global e pelas consequentes mudanças climáticas que afetam intensamente a região amazônica.

Lorena Souza explicou que o decreto está no Ministério da Casa Civil da Presidência da República, aguardando os trâmites finais. “Com essa publicação, a gente consegue dar um passo muito importante para essa política pública, para previsibilidade dos investimentos em biorrefino no Brasil”, destacou a coordenadora. A regulamentação é vista como um divisor de águas para atrair investimentos em novas tecnologias e infraestrutura para a produção de biocombustíveis.

As declarações foram feitas durante o Fórum IBP – SAF Brasil 2026, realizado no Rio de Janeiro e promovido pelo Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP). O evento reuniu representantes do setor para discutir os avanços e os desafios da implementação do SAF no país.

A Lei do Combustível do Futuro instituiu o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que fomenta a pesquisa, produção, comercialização e o uso do SAF. O combustível é produzido a partir da mistura de querosene de aviação com matérias-primas renováveis, como óleos vegetais, gordura animal, etanol de cana-de-açúcar ou de milho. Essa composição inovadora pode reduzir as emissões de gases de efeito estufa em até 80%, um impacto significativo para a preservação ambiental.

As metas do ProBioQAV são ambiciosas: a partir de 2027, as companhias aéreas deverão reduzir as emissões em 1%, com um aumento gradual até 2037, quando a meta é alcançar uma redução de 10%. No âmbito internacional, a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) estabeleceu o compromisso de neutralidade de emissões até 2050, buscando equilibrar as emissões com mecanismos de sequestro de carbono.

Carlos Orlando Enrique da Silva, diretor-executivo de Downstream do IBP, ressaltou a importância do SAF como “produto que aparece com maior relevância para enfrentar essa transição energética”. A Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA) projeta que o SAF será responsável por 65% das reduções de emissões até 2050.

A implementação do SAF é de particular relevância para a Amazônia Legal, uma região que sofre os efeitos mais severos das mudanças climáticas e onde a preservação ambiental é uma prioridade. A redução das emissões na aviação, um setor com pegada de carbono considerável, contribui diretamente para a mitigação de eventos extremos, como secas prolongadas e enchentes, que impactam a vida das populações ribeirinhas e o desenvolvimento econômico sustentável dos estados como Pará (PA), Amazonas (AM) e Acre (AC).

A produção local de SAF, utilizando matérias-primas da bioeconomia amazônica, como o açaí ou a macaúba, pode gerar novas oportunidades de emprego e renda para as comunidades locais, além de fortalecer a cadeia produtiva de biocombustíveis no Brasil. A previsibilidade regulatória trazida pelo decreto é essencial para que empresas invistam em biorrefinarias na região, aproveitando o potencial de biomassa.

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