Uma decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), com sede em Minas Gerais, condenou um fazendeiro a indenizar em R$ 20 mil uma adolescente por danos morais, em decorrência de assédio sexual. A jovem trabalhava na colheita manual de café em uma propriedade rural, que servia como local de trabalho e moradia. Embora o caso tenha ocorrido em Minas Gerais, a relevância da condenação e a natureza da atividade rural remetem a contextos presentes em diversas regiões do Brasil, incluindo a Amazônia Legal, onde a agricultura familiar e a mão de obra sazonal são pilares econômicos importantes.
A 8ª Turma do TRT-3 aumentou o valor da indenização, que inicialmente havia sido fixado em R$ 10 mil pela primeira instância. O colegiado de magistrados considerou a gravidade da conduta ilícita praticada pelo proprietário da fazenda e a extrema vulnerabilidade da vítima. A adolescente, que era menor de idade na época dos fatos, prestava serviços na lavoura de café, uma atividade que exige esforço físico e, muitas vezes, expõe trabalhadores a condições precárias e a relações de poder desiguais.
O fazendeiro foi acusado na esfera trabalhista por conduta abusiva e assédio sexual no ambiente laboral. Relatórios apresentados nos autos da ação judicial indicam que a jovem trabalhadora passou a ser alvo constante de investidas de cunho sexual por parte de seu empregador enquanto desempenhava suas funções na lavoura.
Provas digitais evidenciaram o assédio
As provas apresentadas ao tribunal foram cruciais para a condenação. O fazendeiro utilizava o aplicativo de mensagens WhatsApp para enviar propostas recorrentes, oferecendo dinheiro em troca de favores sexuais. A vítima anexou ao processo diversas capturas de tela contendo diálogos diretos com o patrão, que serviram como evidências contundentes do assédio. Nas conversas, o empregador fazia abordagens incisivas, com frases como “Oxi é coisa rápida ninguém precisa saber kkk”, e questionamentos financeiros diretos, como “300 reais não ajuda?”.
Ao perceber a dimensão do risco jurídico, o proprietário da lavoura tentou ocultar as evidências, instruindo a menor a apagar os registros das conversas: “Apaga o registro das conversas aí kkkk”. Este ato, em vez de atenuar sua culpa, reforçou a gravidade de sua conduta, demonstrando a intenção de se esquivar da responsabilidade.
Em seu depoimento, a trabalhadora relatou que as propostas sexuais ocorriam de forma repetitiva e em diversas ocasiões. Ela explicou que se mantinha em silêncio e evitava confrontar o patrão ou denunciá-lo imediatamente por medo de retaliações, como demissão sumária ou não recebimento de verbas salariais e diárias devidas. A vulnerabilidade socioeconômica e a relação de dependência empregatícia agravaram a situação da vítima.
Vulnerabilidade da vítima e decisão judicial
A defesa do fazendeiro negou a autoria das investidas virtuais, alegando que as imagens das mensagens poderiam ter sido adulteradas ou manipuladas. No entanto, a consistência das provas apresentadas pela vítima e a análise das comunicações foram suficientes para convencer os magistrados sobre a veracidade das acusações. A decisão unânime da 8ª Turma do TRT-3 reforça a importância da proteção a trabalhadores em situação de vulnerabilidade, especialmente quando se trata de menores de idade em ambientes rurais, contextos que demandam atenção especial das autoridades e da sociedade civil.
A Amazônia Legal, com sua vasta extensão territorial e forte base em atividades agropecuárias, enfrenta desafios semelhantes relacionados à exploração de mão de obra e à proteção de jovens em áreas rurais. Casos como este ressaltam a necessidade de fiscalização rigorosa e de políticas públicas que garantam condições dignas de trabalho e previnam crimes como o assédio sexual, assegurando a integridade e os direitos de todos os trabalhadores, independentemente de sua idade ou local de atuação.