O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, indeferiu, nesta quarta-feira (3), um pedido de quatro senadores que buscava declarar a suspeição do ministro Kassio Nunes Marques para atuar em um mandado de segurança que trata da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banco Master. A decisão de Fachin reforça a atuação do ministro relator do caso, que ainda não havia se pronunciado sobre o mérito da ação protocolada em março deste ano.
Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Alessandro Vieira (MDB-SE), Marcos Pontes (PL-SP) e Plínio Valério (PSDB-AM) apresentaram a alegação de suspeição com base em uma suposta relação de amizade entre o ministro Kassio Nunes Marques e o senador Ciro Nogueira (PP-PI), que figura entre os investigados no âmbito da Operação Lava Jato e em outras apurações que podem ter conexão com o caso Master. Os parlamentares argumentaram que essa proximidade configuraria um “interesse direto” do ministro na decisão sobre a CPI, o que poderia comprometer a imparcialidade.
No entanto, o ministro Fachin rejeitou o argumento, fundamentando sua decisão na intempestividade da arguição. Segundo Fachin, a questão da suspeição deveria ter sido levantada no prazo de cinco dias após a definição do relator do caso, o que não ocorreu. “É incontroverso que os autos da MS nº 40.823 foram distribuídos por sorteio em 26 de março de 2026. Nada obstante, esta arguição de suspeição somente foi ajuizada nesta Suprema Corte em 12 de maio de 2026. Portanto, extrapolou em mais de um mês o término do prazo regimental para deduzir a pretensão, configurado em 31 de março de 2026”, explicou o ministro em sua decisão.
A controvérsia em torno da CPI do Banco Master reside na suposta omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), em pautar a leitura do requerimento para a instalação da comissão. O documento, protocolado em 26 de novembro de 2026, reuniu 53 assinaturas, excedendo o mínimo de 27 apoiamentos necessários, que equivalem a um terço dos 81 senadores. A criação de uma CPI é um instrumento fundamental de fiscalização do Poder Legislativo e sua instalação pode envolver investigações sobre o uso de recursos públicos e a atuação de instituições financeiras, temas de grande relevância para a economia e a sociedade em todo o território nacional, incluindo a região amazônica, onde a fiscalização e o controle sobre operações financeiras são cruciais para o desenvolvimento sustentável.
A decisão do STF, ao negar a suspeição, permite que o ministro Kassio Nunes Marques prossiga na análise do mandado de segurança. A questão central do mandado é compelir o presidente do Senado a dar andamento ao processo de criação da CPI. A demora na leitura e instalação da comissão pode ser interpretada como um entrave à atividade fiscalizatória do Congresso Nacional, um reflexo da complexidade das relações políticas e jurídicas que envolvem o Legislativo e o Judiciário. A atuação do STF, neste caso, foca em garantir o cumprimento dos ritos regimentais e constitucionais, assegurando que os instrumentos de controle democrático sejam exercidos conforme a lei, sem prejuízos à atuação de ministros em casos que possam gerar questionamentos sobre imparcialidade, desde que os prazos e procedimentos sejam respeitados.
